TJAL - 0722371-14.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:59
Intimação / Citação à PGE
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18/08/2025 15:23
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0722371-14.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Gustavo Henrique Bezerra de Menezes - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0722371-14.2022.8.02.0001, em que figuram como recorrente ESTADO DE ALAGOAS, e como recorrido GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA DE MENEZES, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados no valor de 10% sobre o valor da obrigação principal.
Sem custas.Maceió, assinado e datado digitalmente.Ana Florinda Mendonça da Silva DantasJuíza Relatora - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE EXCESSO NA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA.
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE 10% SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB: 12994/AL) - Vivian Campêlo de Souza (OAB: 10041/AL) - Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) - Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL) -
14/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 13:07
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/08/2025 13:07
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:17
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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05/08/2025 13:52
Ciente
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03/08/2025 02:31
Expedição de tipo_de_documento.
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02/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:31
Certidão sem Prazo
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 09:37
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722371-14.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Gustavo Henrique Bezerra de Menezes - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento ordinária do dia 13 de agosto de 2025.
Maceió, 16 de julho de 2025 Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Advs: Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB: 12994/AL) - Vivian Campêlo de Souza (OAB: 10041/AL) - Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) - Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL) -
23/07/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 18:30
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 16:07
Intimação / Citação à PGE
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:01
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:01:04 local.
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18/07/2025 09:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 10:51
Registrado para Retificada a autuação
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04/07/2025 10:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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31/10/2024 13:51
INCONSISTENTE
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05/10/2024 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:15
INCONSISTENTE
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18/06/2024 13:15
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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17/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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29/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/05/2024 12:34
Proferido despacho
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25/04/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 15:41
INCONSISTENTE
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17/04/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:55
INCONSISTENTE
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29/01/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 15:14
INCONSISTENTE
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16/01/2024 15:12
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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