TJAL - 0722054-79.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0722054-79.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1Gilson Santos de OliveiraB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 384/387, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: GILSON SANTOS DE OLIVEIRA (CPF *42.***.*35-20) NASCIMENTO: 30/12/1964 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 90.613,23 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 56.152,53 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 66.529,54 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 24.083,69 DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0056, Conta Poupança nº. 72036-1, Op. 013 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 392): R$ 27.183,97 B.1) BENEFICIÁRIO (1/2 - 15%): SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 13.591,98 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Ag. 03701, Conta Corrente 27291666-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2 BENEFICIÁRIO (1/2 - 15%): CLARISSE CORREIA XAVIER (CPF 087.264-044-27) VALOR: R$ 13.591,98 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3179-8, Conta Corrente 32620-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 90.613,23VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 63.429,26 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 8.157,41 (Renúncia ao Teto) VALOR ORIGINÁRIO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.***.***/0001-53) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Ag. 03701, Conta Corrente 27291666-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (simples nacional - p. 397) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 8.157,41 (3) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 8.157,41 (Renúncia ao Teto) VALOR ORIGINÁRIO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: CLARISSE CORREIA XAVIER (CPF 087.264-044-27) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3179-8, Conta Corrente 32620-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Sim.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 8.157,41 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
05/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:33
Evolução da Classe Processual
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21/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:48
Recebido recurso eletrônico
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07/11/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:26
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 13:26
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 09:04
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
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08/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2024 04:26
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/01/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 10:34
Decisão Proferida
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18/10/2023 23:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 19:28
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 01:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:38
Expedição de Carta.
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27/07/2023 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:34
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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