TJAL - 0721819-54.2019.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB 14534/BA), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB 12939A/AL), ADV: TIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 24687/PE) - Processo 0721819-54.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Material - AUTORA: B1Emanuele Morgana Tenório de OliveiraB0 - RÉU: B1Mrv Engenharia e Participações S.a.B0 - B1Banco do Brasil S/AB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Emanuele Morgana Tenório de Oliveira, em face de Mrv Engenharia e Participações S.a. e outro, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, proceda-se ao translado de petição de fls. 786/792, para um incidente a ser aberto e anexado a este processo, excluindo-se as páginas acima do principal.
Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.
Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão.
Ultrapassado esses pontos, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Em caso de não localização de ativos financeiros, proceda-se a consulta de bens via RENAJUD.
P.R.I.
Maceió , 07 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito - 
                                            
07/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:57
Decisão Proferida
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06/08/2025 19:45
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 20:34
Termo de Encerramento - GECOF
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07/07/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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03/07/2025 11:14
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 11:14
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 11:13
Recebimento de Processo no GECOF
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03/07/2025 11:13
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/05/2025 16:19
Remessa à CJU - Custas
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21/05/2025 16:15
Transitado em Julgado
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21/05/2025 15:26
Recebido recurso eletrônico
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28/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:23
Recebido recurso eletrônico
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13/09/2021 09:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/08/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 13:50
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2021 11:47
Conclusos para despacho
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28/04/2021 18:20
Juntada de Outros documentos
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06/04/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/04/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/04/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/04/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/04/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 19:50
Juntada de Outros documentos
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12/03/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2021 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 23:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2020 07:53
Conclusos para despacho
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01/12/2020 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2020 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2020 10:29
Juntada de Outros documentos
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13/11/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2020 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2020 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2020 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2020 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2020 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 19:44
Julgado procedente o pedido
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21/07/2020 12:17
Conclusos para despacho
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05/06/2020 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2020 10:00
Juntada de Outros documentos
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15/05/2020 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2020 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 10:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/04/2020 12:30
Juntada de Outros documentos
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30/11/2019 20:56
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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01/11/2019 12:37
Juntada de Outros documentos
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30/10/2019 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2019 01:30
Juntada de Outros documentos
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21/10/2019 15:33
Juntada de Outros documentos
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03/10/2019 17:09
Juntada de Outros documentos
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03/10/2019 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2019 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2019 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 08:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/09/2019 08:53
Expedição de Mandado.
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27/09/2019 08:42
Expedição de Carta.
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18/09/2019 16:42
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2019 15:46
Conclusos para despacho
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14/08/2019 15:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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