TJAL - 0721011-78.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Cicero Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:21
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 10:42
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 17:20
Intimação / Citação à PGE
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14/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0721011-78.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Cristiano Lins Borges - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0721011-78.2021.8.02.0001 em que figuram, como recorrente, Estado de Alagoas e, como recorrido, Cristiano Lins Borges, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor das astreintes executadas para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES).
FAZENDA PÚBLICA.
REDUÇÃO DO QUANTUM.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA DECISÃO QUE, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) FIXADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA RETIFICAR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO, APLICANDO O DIVISOR DE 200 HORAS MENSAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA EXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO E, SUBSIDIARIAMENTE, SOBRE A REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO EM RAZÃO DE DESPROPORCIONALIDADE, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR.
A MULTA COMINATÓRIA POSSUI NATUREZA COERCITIVA E BUSCA GARANTIR A EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL, SENDO PLENAMENTE EXIGÍVEL, AINDA QUE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (ART. 537 DO CPC).
INVIÁVEL AFASTAR SUA COBRANÇA SOB FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, POIS, CONSOLIDADA A COISA JULGADA, A OBRIGAÇÃO TORNOU-SE DEFINITIVA E EXIGÍVEL.
TODAVIA, CONSTATADA A DESPROPORCIONALIDADE DO MONTANTE EXECUTADO (R$ 20.000,00) FRENTE AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (R$ 39.451,28), IMPÕE-SE A REDUÇÃO DA MULTA AO PATAMAR DE R$ 10.000,00, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E ASSEGURAR A FUNÇÃO COERCITIVA DO INSTITUTO, EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL E DO STJ (RESP 1.714.990).IV.
DISPOSITIVO E TESE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DAS ASTREINTES A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), MANTENDO-SE A EXIGIBILIDADE DA MULTA FIXADA.
FIXAÇÃO DA TESE DE QUE A MULTA COMINATÓRIA, AINDA QUE EXIGÍVEL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, PODENDO SER REDUZIDA QUANDO SE REVELAR EXCESSIVA.DISPOSITIVOS LEGAIS APLICADOS.
ARTS. 536, §1º, E 537 DO CPC.JURISPRUDÊNCIA CITADA.
STJ, RESP 1.714.990, RELª.
MINª.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE 18/10/2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: ROBERTA LOBATO ALVES (OAB: 10680/AL) -
13/08/2025 20:38
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:38
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:57
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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24/07/2025 15:01
Ato Publicado
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23/07/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721011-78.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Cristiano Lins Borges - 'Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: ROBERTA LOBATO ALVES (OAB: 10680/AL) -
21/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:22
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:22:40 local.
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21/07/2025 14:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 10:15
Registrado para Retificada a autuação
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16/06/2025 10:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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20/02/2024 18:07
INCONSISTENTE
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20/02/2024 17:28
INCONSISTENTE
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21/09/2023 15:13
INCONSISTENTE
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21/09/2023 15:13
Baixa Definitiva
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21/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 01:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica
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17/05/2023 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2023 16:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
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16/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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28/04/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 17:45
Proferido despacho
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23/02/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 16:00
Distribuído por prevenção
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08/02/2023 14:34
Registrado para Retificada a autuação
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07/02/2023 15:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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