TJAL - 0721368-53.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721368-53.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hapvida Assistencia Médica Ltda - Apelada: Gabriela Goes Alvarenga - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0721368-53.2024.8.02.0001 Recorrente : Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) e outros.
Recorrida : Gabriela Goes Alvarenga.
Advogado: Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.314 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.314 Questão submetida a julgamento: I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.314 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL) -
25/08/2025 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 23:39
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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16/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso especial
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16/07/2025 15:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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16/07/2025 15:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/07/2025 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 13:32
Ciente
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03/07/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 20:06
Ato Publicado
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07/06/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 22:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/06/2025 22:29
Conhecido o recurso de
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06/06/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:30
Processo Julgado
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29/05/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:33
Incluído em pauta para 26/05/2025 13:33:03 local.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 22:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 17:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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13/03/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:30
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 17:30
Distribuído por Prevenção
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13/03/2025 17:26
Registrado para Retificada a autuação
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13/03/2025 17:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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