TJAL - 0721186-09.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0721186-09.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Itabira Jose Camelo de MacenaB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença, homologo a planilha de fls. 436-439.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Itabira José Camelo de Macena (CPF n. *11.***.*75-00) NASCIMENTO: 27.06.1963 (fl. 23) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: majoração de carga horária.
NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: majoração dos vencimentos em razão da majoração da carga horária.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 436-439 A) Valor total: R$ 107.382,58 Valor originário: R$ 62.339,94 Valor corrigido: R$ 79.401,02 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 2.134,71 [poupança] SELIC: R$ 25.846,85 DATA-BASE: 09/2024 (fl. 436) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 39 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 11.812,08 (índice 11%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0056, conta corrente 000597086209-2 (fl. 430) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 441).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 (fl. 430) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 15% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 (fl. 430) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8 (fl. 430) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 107.382,58 Requisição 2 (astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Itabira José Camelo de Macena (CPF n. *11.***.*75-00) NASCIMENTO: 27.06.1963 (fl. 23) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: majoração de carga horária.
NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: majoração dos vencimentos em razão da majoração da carga horária.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fl. 427 A) Valor total: R$ 22.000,00 Valor originário: R$ 22.000,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 31.12.2023 (último dia de descumprimento da obrigação de fazer, visto que o cumprimento da obrigação de fazer ocorreu em janeiro/2023 fl. 427) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0056, conta corrente 000597086209-2 (fl. 430) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 441).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 (fl. 430) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 15% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 (fl. 430) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 7,5% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8 (fl. 430) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 22.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
19/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:23
Decisão Proferida
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19/10/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 09:52
Decisão Proferida
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05/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:53
Evolução da Classe Processual
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05/09/2024 12:52
Reativação de Processo Baixado
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03/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:00
Recebido recurso eletrônico
-
30/04/2021 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/04/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2021 21:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/04/2021 21:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2021 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 19:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2021 20:20
Conclusos para despacho
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01/04/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
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25/03/2021 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 14:42
Juntada de Outros documentos
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29/01/2021 21:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/12/2020 22:36
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/11/2020 02:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2020 23:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2020 23:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 21:46
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2020 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 09:14
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2020 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2020 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2020 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2020 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 10:59
Despacho de Mero Expediente
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28/10/2020 12:17
Conclusos para despacho
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27/10/2020 15:04
Juntada de Outros documentos
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13/10/2020 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/10/2020 16:19
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2020 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 15:23
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2020 15:38
Conclusos para despacho
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02/10/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 02:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/09/2020 12:48
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 11:37
Expedição de Carta.
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18/09/2020 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2020 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 18:02
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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