TJAL - 0720963-17.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:06
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
25/08/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 11:06
Certidão sem Prazo
-
25/08/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2025 11:28
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 14:58
Decisão Monocrática cadastrada
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0720963-17.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Isaias Soares Batista - Apelado: Banco Votorantim S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0720963-17.2024.8.02.0001 Recorrente: Isaias Soares Batista.
Advogado: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL).
Recorrido: Banco Votorantim S/A.
Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Isaias Soares Batista, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, figurando como parte recorrida Banco Votorantim S/A.
Da análise dos autos, verifico que as partes juntaram o expediente de fls. 458/460 através do qual firmaram acordo acerca do objeto do presente litígio, ficando estabelecido, em síntese, o seguinte, ipsis litteris: "[...] O(A) Requerente efetivará ao Banco Requerido o pagamento de R$ 7.166,14 (sete mil e cento e sessenta e seis reais e quatorze centavos), para dar plena e geral quitação do contrato n. 290142181/12.***.***/0540-56.
O pagamento dar-se-á através de pagamento do boleto bancário com vencimento em 08/08/2025.
Ao ensejo, oportuno destacar que somente com o efetivo pagamento do boleto, o Banco Apelado dará irrestrita e irrevogável quitação em relação ao objeto da ação, bem como ao contrato firmado, sendo que nada mais terá a reclamar uma parte da outra, em juízo ou fora dele, a que título for, renunciando quaisquer tipos de cobranças, saldo devedor e/ou devolução de valores pagos.
Renunciando, ainda, a qualquer outro procedimento jurídico, inclusive os já em curso.
Caso haja algum outro contrato sendo discutido na presente demanda, a ação prosseguirá normalmente, sendo certo que o presente acordo abrange somente o contrato supramencionado, nos termos transacionados acima.
A renúncia a que se refere o presente acordo contempla, inclusive, todos os direitos sobre os quais está fundada a matéria de revisão contratual, ainda que não pleiteada na presente ação.
Ou seja, a renúncia que ora se faz impede qualquer outra eventual demanda judicial discutindo o contrato de financiamento indicado acima, renunciando a todos os direitos e efeitos que eventualmente lhe forem assegurados pelas decisões proferidas até esta data, incluindo eventuais direitos a indenização por dano moral ou material, lucros cessantes, bem como, a qualquer recurso, execução de multas, astreintes, ainda que em fase de liquidação de sentença, devendo eventuais valores bloqueados e garantias judiciais (seguro fiança, por exemplo) serem liberados a favor do Apelado. [...] E, por estarem dessa forma ajustados, requerem a Vossa Excelência: a) A HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE ACORDO, com julgamento do mérito, na forma prevista no artigo 487, incisos III, alínea b do CPC. b) Se não houver o pagamento do boleto e, havendo valores depositados nos autos, a determinação de TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA para a conta-corrente nº 6234155-1, beneficiário BANCO VOTORANTIM S/A, CNPJ nº 59.***.***/0001-03, Banco 655, agência nº 0001-09.
Enfim, para eficácia imediata do acordo, as partes RENUNCIAM A TODOS OS PRAZOS RECURSAIS." (sic, fls. 458/460) Constato, ainda, que as partes e seus respectivos advogados, assinaram o termo de acordo e requereram expressamente a homologação do pacto.
Frise-se que os causídicos possuem poderes especiais para transacionar, conforme procurações de fl. 468 (parte recorrente) e 141/142 (parte recorrida).
Desse modo, considerando que inexiste vício aparente de vontade, os litigantes estão devidamente assistidos, o objeto é lícito e envolve direito disponível, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais, submetendo ao crivo do magistrado singular a execução do título, em caso de descumprimento dos termos da avença, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma no art. 487, III, ''b'', do CódigodeProcessoCivil.
Considerando que as partes renunciaram expressamente ao direito de recorrer (fl. 460) e inexistindo outras providências a serem adotadas por esta Corte de Justiça, determino a baixa dos autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443A/AL) -
20/08/2025 19:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 14:27
Ciente
-
12/08/2025 15:48
devolvido o
-
12/08/2025 15:48
devolvido o
-
12/08/2025 15:48
devolvido o
-
12/08/2025 15:48
devolvido o
-
12/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 07:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 06:43
Ciente
-
30/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:16
Ato Publicado
-
09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
07/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/07/2025 13:28
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/07/2025 13:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
07/07/2025 13:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
07/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/07/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 08:29
Ciente
-
16/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 19:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 09:06
Ciente
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 10:01
Ciente
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:33
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
14/02/2025 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 13:30
Ciente
-
14/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:28
Incidente Cadastrado
-
10/02/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2025 12:58
Ciente
-
10/02/2025 12:58
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
10/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:55
Incidente Cadastrado
-
10/02/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
06/02/2025 16:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 14:55
Acórdãocadastrado
-
06/02/2025 14:02
Vista / Intimação à PGJ
-
06/02/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 19:04
Processo Julgado Sessão Presencial
-
05/02/2025 19:04
Conhecido o recurso de
-
05/02/2025 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 14:00
Processo Julgado
-
27/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 17:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/01/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/01/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2025 15:24
Incluído em pauta para 23/01/2025 15:24:40 local.
-
23/01/2025 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 09:45
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/12/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 17:05
Distribuído por Prevenção
-
17/12/2024 17:01
Registrado para Retificada a autuação
-
17/12/2024 17:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720928-57.2024.8.02.0001
Jose Bezerra Monteiro Junior
Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
Advogado: Karen Maria Silva Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 12:53
Processo nº 0720947-97.2023.8.02.0001
Adalgezia Ramos dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas de Goes Gerbase
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2023 18:45
Processo nº 0720930-66.2020.8.02.0001
Maria Margarete Santos Sandes Gabriel
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2021 14:12
Processo nº 0721056-14.2023.8.02.0001
Eduardo Jose dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2023 14:56
Processo nº 0721051-89.2023.8.02.0001
Alberto David Lino
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2023 09:35