TJAL - 0720284-17.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:30
Ato Publicado
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05/08/2025 13:01
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0720284-17.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Edval Euclides da Silva - 'DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Excelentíssimo Dr.
Manoel Cavalcante de Lima Neto, nos autos desta Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência movida por Edval Euclides da Silva, a qual julgou procedentes os pedidos da inicial, condenando o ente federativo ao fornecimento do procedimento cirúrgico de Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica - TAVI.
Em suas razões recursais (fls. 206/226) o Estado de Alagoas alega que devido à solidariedade entre os entes da Administração Pública na assistência à saúde nos termos do art. 23 da Constituição Federal e da decisão contida no Tema 793 do STF, considerando que o procedimento cirúrgico é financiado com recursos do Ministério da Saúde, a União Federal seria a responsável pelo cumprimento da obrigação e, portanto, deveria ser incluída no polo passivo da ação.
Ademais, aponta que não foi demonstrada a urgência para realização da cirurgia ferindo o princípio da isonomia de quem está na fila do SUS.
Aduz a ausência de laudo técnico circunstanciado e ressalta a necessidade de realização de perícia.
Com isso requer a reforma da sentença para que seja reconhecida a necessidade de inclusão da União no polo passivo da relação processual e declaração de incompetência da justiça estadual.
Subsidiariamente, a improcedência dos pedidos devido à ausência de subsídios técnicos comprovando a necessidade da medida e o caráter emergencial.
A parte autora apresentou não apresentou contrarrazões (fls. 230).
Em parecer de fls. 238/241 a Procuradoria de Justiça manifesta-se pela manutenção da sentença considerando a responsabilidade solidária do Estado de Alagoas na prestação do direito à saúde. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 31 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Luiz Rogerio Neves Lima (OAB: 18547/AL) - Camila Neves Lima (OAB: 16124/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 09:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:35
Ciente
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16/05/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 10:45
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 05:24
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 14:03
Vista / Intimação à PGJ
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23/04/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 07:58
Solicitação de envio à PGJ
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15/04/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 18:11
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 18:07
Registrado para Retificada a autuação
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15/04/2025 18:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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