TJAL - 0720648-91.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB 16128/AL), ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL), ADV: BIANCA BATISTA CRAVEIRO (OAB 17588A/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA (OAB 4157A/AL) - Processo 0720648-91.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Cicero Lima da SilvaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): CÍCERO LIMA DA SILVA (CPF: *40.***.*71-34 ) NASCIMENTO: 29/05/1960 (fl. 22) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e seus reflexos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e seus reflexos.
Crédito: Planilha homologada: p. 275-280 A) Valor total: R$ 86.830,64 Valor originário: R$ 66.000,00 Valor corrigido: R$ 78.359,91 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 1.053,57 [poupança] SELEC: R$ 7.417,16 DATA-BASE: 10/2022 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 66 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0055, operação 001, conta 00001534-0 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato de p. 239-245), a ser distribuído da seguinte forma: BENEFICIÁRIO 1: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 41.***.***/0001-87) = 15% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 BENEFICIÁRIO 2: Lessa Saraiva Advogados Associados (CNPJ 23.***.***/0001-90) = 15% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 0389, conta corrente 0012220-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 86.830,64 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ: 41.***.***/0001-87) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 275-280 A) Valor total: R$ 8.683,06 Valor Originário: prejudicado Valor Corrigido: R$ 8.683,06 Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: R$ 0,00 DATA-BASE: 10/2022 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não C) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 (fl. 267) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 8.683,06 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Lessa Saraiva Advogados Associados (CNPJ 23.***.***/0001-90) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 275-280 A) Valor total: R$ 8.683,06 Valor Originário: prejudicado Valor Corrigido: R$ 8.683,06 Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: R$ 0,00 DATA-BASE: 10/2022 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não C) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 0389, conta corrente 0012220-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 8.683,06 Requisição 4 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ: 41.***.***/0001-87) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 275-280 e Acórdão p. 330-333 A) Valor total: R$ 8.683,06 Valor Originário: prejudicado Valor Corrigido: R$ 8.683,06 Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: R$ 0,00 DATA-BASE: 13/06/2025 (p. 370) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não C) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4 (fl. 267) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 8.683,06 Requisição 5 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Lessa Saraiva Advogados Associados (CNPJ 23.***.***/0001-90) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 275-280 e Acórdão p. 330-333 A) Valor total: R$ 8.683,06 Valor Originário: prejudicado Valor Corrigido: R$ 8.683,06 Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: R$ 0,00 DATA-BASE: 13/06/2025 (p. 370) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não C) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 0389, conta corrente 0012220-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 8.683,06 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I. -
12/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:16
Decisão Proferida
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07/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:55
Recebido recurso eletrônico
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20/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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25/01/2024 11:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2024 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 13:02
Processo Reativado
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16/01/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 17:50
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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