TJAL - 0720562-18.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 12:04
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0720562-18.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos SA - Apelado: Luis Antônio de Almeida Machado - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de sentença (fls. 77-80) prolatada em 11 de novembro de 2024 pelo juízo da 3ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Henrique Gomes de Barros Teixeira, nos autos da ação de busca e apreensão por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito: Veja-se que o Poder Judiciário, zeloso e cauteloso, em mais de uma oportunidade expediu o mandado de busca e apreensão nos presentes autos, visando a satisfazer a pretensão da instituição financeira autora, sendo esta última a desidiosa e principal responsável pelo prolongamento sem resultados deste processo.
Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC. 2.
Em suas razões recursais (fls. 85-91), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in procedendo, pois deixou de observar o princípio da proporcionalidade ao extinguir o processo sem resolução do mérito, diante da ausência de interesse de abandonar a causa e a falta de intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito. 3.
Sem apresentação de contrarrazões, em razão da ausência de citação do réu na origem, foram os autos remetidos a este Tribunal, conforme ato ordinatório (fl. 97). 4.
Termo (fl. 100) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 14 de março de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Hiran Leão Duarte (OAB: 10422/CE) -
13/08/2025 10:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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14/03/2025 10:16
Conclusos
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14/03/2025 10:16
Expedição de
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14/03/2025 10:16
Distribuído por
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14/03/2025 10:12
Registro Processual
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14/03/2025 10:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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