TJAL - 0720438-35.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0720438-35.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência - AUTORA: B1Tereza Cristina Tavares de MeloB0 - Ante o exposto, por não existir irregularidade na planilha de cálculos apresentada pela parte exequente, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às p. 164/167, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA TAVARES DE MELO (CPF *32.***.*19-34) NASCIMENTO: 18/02/1961 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 26.607,53 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 20.842,62 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 21.697,57 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 4.909,96 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 13 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Banco Sicredi, Ag. 2205, Conta Corrente 00062545-0.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (15% - p. 153): R$ 3.991,13 BENEFICIÁRIO: IVES BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.033,165/0001-72) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3332-4, Conta Corrente 63630-4.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 26.607,53 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 22.616,40 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 5.321,51 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.339,51 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 982,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: IVES BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.***.***/0001-72) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3332-4, Conta Corrente 63630-4 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples - p. 157) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 5.321,51 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:52
Evolução da Classe Processual
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21/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 19:45
Recebido recurso eletrônico
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24/01/2025 08:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/01/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:59
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 18:59
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 10:26
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 09:16
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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11/05/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:12
Expedição de Carta.
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07/05/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2024 12:23
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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