TJAL - 0720790-90.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL), ADV: THAYNÁ RIBEIRO SALES ELOY (OAB 18552/AL), ADV: ROSEANE MARIA DA SILVA (OAB 21408/AL) - Processo 0720790-90.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Márcio Ferreira FranciscoB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Márcio Ferreira Francisco (CPF: *69.***.*57-30) VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 4.644,51 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 3.597,20 VALOR CORRIGIDO: R$ 3.694,45 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 31,22 (índice poupança) JUROS DE MORA: R$ 918,84 (índice selic) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 18 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 0056, Conta Corrente: 597917178-5, Op. 001.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: (25% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA, (CNPJ de nº 26.***.***/0001-86) VALOR: 25% CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 4.644,51 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA, (CNPJ de nº 26.***.***/0001-86) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 05/2025 Valor total: R$ 928,90 Valor líquido: R$ 928,90 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 928,90 VALOR CORRIGIDO: R$ 928,90 JUROS DE MORA: R$ 0,00 (SELIC) Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 928,90 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
P.R.I. -
28/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:38
Evolução da Classe Processual
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27/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:28
Recebido recurso eletrônico
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04/11/2024 08:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/11/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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20/10/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 05:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 20:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2024 12:38
Redistribuição de Processo - Saída
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11/09/2024 07:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:16
Expedição de Carta.
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07/05/2024 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 11:13
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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