TJAL - 0720643-06.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:36
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0720643-06.2020.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Mary Anne Moura Miller - Recorrido: Estado de Alagoas - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0720643-06.2020.8.02.0001, em que figuram como parte recorrente MARY ANNE MOURA MILLER, e como parte recorrida ESTADO DE ALAGOAS, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, determinando a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária até 08/12/2021, e da taxa SELIC a partir de 09/12/2021, mantidos os demais termos da sentença recorrida.
Sem custas e sem honorários.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS INOMINADOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 1170 DO STF) E EMENDA CONSTITUCIONAL.
TAXA UTILIZADA PARA CORREÇÃO MONETÁRIA RETIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR MARY ANNE MOURA MILLER, POSTULANDO A RETIFICAÇÃO DA TAXA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, EM RAZÃO DA INADEQUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO TAXA TR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (A) POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DEFINIDOS NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO, EM FACE DE PRECEDENTES VINCULANTES E EMENDA CONSTITUCIONAL; B) APLICAÇÃO DO TEMA 1170 DO STF.III.
RAZÕES DE DECIDIR: (A) EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM FACE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF E ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE (EC 113/2021), APLICANDO-SE O IPCA-E ATÉ 08/12/2021 E A TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO APENAS PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ 08/12/2021, E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) - Gabriely Gouveia Costa (OAB: 11137/AL) - Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL) -
21/08/2025 15:37
Intimação / Citação à PGE
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21/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:31
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:31
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:27
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 01:43
Expedição de tipo_de_documento.
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11/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 17:26
Certidão sem Prazo
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 11:46
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 01:19
Intimação / Citação à PGE
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30/07/2025 21:10
Republicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 10:05
Distribuído por Prevenção
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08/07/2025 10:02
Registrado para Retificada a autuação
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08/07/2025 10:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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07/05/2025 17:42
Intimação / Citação à PGE
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06/05/2025 18:05
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
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06/05/2025 18:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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06/05/2025 18:04
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 17:35
Pedido de Redistribuição
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13/09/2024 14:25
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
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18/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao destino
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04/05/2023 18:41
Certidão sem Prazo
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11/04/2023 17:36
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/04/2023 17:35
Baixa Definitiva
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11/04/2023 17:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/11/2022 17:33
Documento sem Ato para Cumprir
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23/11/2022 14:31
Acórdãocadastrado
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22/11/2022 15:42
Conhecido o recurso de
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22/11/2022 15:07
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2022 18:42
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2022 14:00
Processo Julgado
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08/11/2022 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
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03/11/2022 17:34
Incluído em pauta para 03/11/2022 17:34:48 local.
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24/10/2022 14:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/06/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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30/04/2022 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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29/04/2022 22:19
Reconsideração
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03/03/2022 12:10
Encaminhado para o Presidente do Órgão Julgador
-
03/03/2022 12:06
Ciente
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03/03/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 15:45
Intimação / Citação à PGE
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21/02/2022 16:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/02/2022 17:13
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 14:46
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/02/2022 14:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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20/01/2022 14:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/01/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 12:55
Encaminhado para o Presidente do Órgão Julgador
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22/10/2021 10:32
Juntada de Outros documentos
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08/10/2021 10:27
Certidão sem Prazo
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04/10/2021 17:15
Ciente
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04/10/2021 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/10/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
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15/05/2021 06:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2021 12:30
Ciente
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14/05/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2021 17:54
Ciente
-
09/05/2021 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2021 17:53
Incidente Cadastrado
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05/05/2021 15:00
Ciente
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05/05/2021 12:09
Certidão sem Prazo
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05/05/2021 12:09
Certidão sem Prazo
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04/05/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2021 14:31
Intimação / Citação à PGE
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04/05/2021 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2021 14:31
Acórdãocadastrado
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30/04/2021 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2021 10:23
Publicado ato_publicado em 30/04/2021.
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30/04/2021 07:22
Conhecido o recurso de
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29/04/2021 18:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2021 17:41
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2021 14:00
Processo Julgado
-
23/04/2021 20:36
Certidão sem Prazo
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23/04/2021 18:14
Incluído em pauta para 23/04/2021 18:14:39 local.
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23/04/2021 18:08
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2021 01:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/01/2021 18:05
Conclusos para julgamento
-
04/01/2021 18:04
Distribuído por sorteio
-
04/01/2021 17:45
Registrado para Retificada a autuação
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23/12/2020 11:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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