TJAL - 0720693-95.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCEL G.
DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL), ADV: GLAUBER ROCHA SILVA (OAB 7945/AL), ADV: RENATA DE ANDRADE MELO (OAB 11397AL/) - Processo 0720693-95.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: B1Gilson Alves de Oliveira NetoB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 230-239.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Gilson Alves de Oliveira Neto (CPF n. *60.***.*47-00) NASCIMENTO: 04/08/1990 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 230-239 A) Valor total: R$ 39.314,83 Valor originário: R$ 24.032,41 Valor corrigido: R$ 28.276,99 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 380,23 SELIC: R$ 10.657,61 DATA-BASE: 10/2024 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 66 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, agência A3186-0, conta corrente 30578-2 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato p. 240-244).
BENEFICIÁRIO: Renata de Andrade Melo (CPF *55.***.*31-52, OAB/AL 11.397) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 35.248-9 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 39.314,83 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Renata de Andrade Melo (CPF *55.***.*31-52, OAB/AL 11.397) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 230-239 A) Valor total: R$ 7.862,97 Valor Corrigido: R$ 5.655,40 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 2.207,57 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 35.248-9 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 7.862,97 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,31 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 19:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:06
Decisão Proferida
-
24/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:47
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 12:46
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:25
Execução de Sentença Iniciada
-
07/02/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 20:16
Recebido recurso eletrônico
-
27/10/2021 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/10/2021 20:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2021 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 09:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 00:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2021 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 19:00
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2021 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/09/2021 14:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2021 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 21:20
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
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27/08/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2021 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 08:15
Despacho de Mero Expediente
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24/08/2021 18:31
Conclusos para despacho
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24/08/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2021 01:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 21:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2021 21:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 17:19
Expedição de Carta.
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09/08/2021 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2021 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 12:27
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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