TJAL - 0720363-30.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:15
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0720363-30.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Edite Antônia da Silva - Embargado: Banco Bmg S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos, estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível sob nº. 0720363-30.2023.8.02.0001/50000 em que figuram como embargante Edite Antônia da Silva e, como embargado, Banco Bmg S/A, todos devidamente qualificados.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justila de Alagoas, em conformidade com o voto do Relator, a unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e fazer constar no acórdão que a prescrição quinquenal incide tanto sobre a pretensão de restituição dos valores indevidamente descontados quanto sobre o direito de compensação dos valores sacados pela consumidora, limitando-se a apuração de débitos e créditos ao período posterior 18/05/2018.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
PRESCRIÇÃO APLICÁVEL À COMPENSAÇÃO DE VALORES.
CONTRATO DE RMC.
EFEITOS INFRINGENTES.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, AO DECLARAR A NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) E DETERMINAR A COMPENSAÇÃO DE VALORES, OMITIU-SE SOBRE A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AO DIREITO DE COMPENSAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO FOI OMISSO AO NÃO SE MANIFESTAR SOBRE A APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO À PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E SE, SANADO O VÍCIO, O DIREITO DE COMPENSAR TAMBÉM SE SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONFIGURA-SE A OMISSÃO QUANDO O JULGADO DEIXA DE ANALISAR QUESTÃO PREJUDICIAL RELEVANTE, COMO A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO SOBRE O DIREITO DE COMPENSAÇÃO, IMPONDO-SE O SANEAMENTO DO VÍCIO PARA A CORRETA SOLUÇÃO DA LIDE.4.
O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS (ART. 27 DO CDC), APLICÁVEL À PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM RELAÇÕES DE CONSUMO DE TRATO SUCESSIVO, TAMBÉM SE APLICA, POR ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA, AO DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPENSAR OS VALORES QUE ADIANTOU AO CONSUMIDOR.5.
O MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DE AMBAS AS PRETENSÕES (RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO) É A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NÃO SENDO PASSÍVEIS DE COBRANÇA OU COMPENSAÇÃO OS VALORES RELATIVOS A PARCELAS OU SAQUES OCORRIDOS ANTES DO QUINQUÊNIO LEGAL.6.
O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR OMISSÃO, COM A INTEGRAÇÃO DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO, AUTORIZA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA ALTERAR O ALCANCE DO JULGADO ORIGINAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
EM CONTRATOS DE RMC DECLARADOS NULOS, A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC) INCIDE TANTO SOBRE A PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO CONSUMIDOR QUANTO SOBRE O DIREITO DE COMPENSAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 2.
O RECONHECIMENTO DE OMISSÃO SOBRE A PRESCRIÇÃO APLICÁVEL À COMPENSAÇÃO AUTORIZA O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES PARA LIMITAR A APURAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS AO PERÍODO NÃO PRESCRITO."8.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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04/08/2025 15:00
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/08/2025 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2025 10:18
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0720363-30.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Edite Antônia da Silva - Embargado: Banco Bmg S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
11/07/2025 11:24
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 10:48
Ato Publicado
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03/06/2025 11:18
Determinada Requisição de Informações
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02/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:09
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 12:02
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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20/05/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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20/05/2025 10:31
Processo Julgado Sessão Virtual
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20/05/2025 10:31
Conhecido o recurso de
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15/05/2025 10:07
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 00:06
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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06/05/2025 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:13
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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08/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 21:09
Registrado para Retificada a autuação
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07/04/2025 21:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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