TJAL - 0720106-05.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: OTAVIO GOUVEIA GONÇALVES (OAB 470580/SP) - Processo 0720106-05.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Bárbara Cristynny Bispo de AlmeidaB0 - TERCEIRO I: B1Allergan Produtos Farmacêuticos LtdaB0 e outros - Diante do exposto, proceda-se ao bloqueio de R$ 1.052,16 (mil cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) das contas bancárias do Estado de Alagoas, para custeio do tratamento de Bárbara Cristynny Bispo de Almeida , conforme orientação médica disposta nos autos, a ser pago: I.
Fornecedor dos medicamentos: R$ 1.052,16 (mil cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), em favor do Abbvie Farmacêutica Ltda (MG), (fls. 111).
Banco do Brasil: Conta 5531-X e Agência 1912-7; Não obstante a ordem judicial de bloqueio, é necessário, antes, viabilizar à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau/AL), com recursos liberados pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), a realização direta dos procedimentos cirúrgicos, a fim de assegurar o cumprimento da obrigação sem comprometer a regularidade da execução orçamentária e a adequada administração dos recursos públicos.
Tal medida visa prevenir prejuízos ao erário decorrentes de bloqueios judiciais indiscriminados nas contas bancárias de diversos órgãos estaduais, tendente a inviabilizar o cumprimento de outras obrigações constitucionais e administrativas.
Busca-se, assim, compatibilizar o direito individual à saúde com os princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal na gestão pública.
Desse modo, determino a intimação da Secretária da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), por meio dos e-mails "[email protected]" e "[email protected]", para que, no prazo de 05 (cinco) dias: i) realize a transferência do valor dos procedimentos cirúrgicos, de R$ 1.052,16 (mil cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), para conta bancária vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, comunique à Sesau/AL, logo após, o repasse do recurso, tudo a ser comprovado nos autos no mesmo prazo; ou ii) indique o CNPJ e a conta bancária da qual deverá ser extraído o montante necessário ao custeio do tratamento.
Intime-se, outrossim, a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, mediante o e-mail "[email protected]", para ciência desta Decisão e para que, nos 05 (cinco) dias subsequentes à transferência do montante pela Sefaz/AL, realize as intervenções cirúrgicas juntamente à exequente.
Neste caso, caberá à Sesau/AL comprovar nos autos, no mesmo prazo, independentemente de nova intimação, a realização dos procedimentos junto ao hospital e médicos com menores orçamento anexados aos autos (fls. 110-112).
Caso a Sefaz/AL opte pela indicação da conta bancária para fins de bloqueio judicial, ao invés do repasse de recursos, deixo, de logo, determinado o imediato bloqueio do valor do tratamento na conta bancária indicada pela Secretaria, com a subsequente transferência para uma conta judicial e, depois, para a conta bancária de Abbvie Farmacêutica Ltda (MG), (fls. 111).
Banco do Brasil: Conta 5531-X e Agência 1912-7.
Na hipótese de descumprimento de ambas as determinações pela Sefaz/AL, providencie o bloqueio judicial do valor do tratamento, transferindo-o, posteriormente, para a conta bancária de Abbvie Farmacêutica Ltda (MG), (fls. 111).
Banco do Brasil: Conta 5531-X e Agência 1912-7.
Registre-se que o Fornecedor deverá emitir a nota fiscal em nome do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43), endereço: Av.
Paz, n. 978, Maceió/AL, CEP: 57.025-050, haja vista que o Estado de Alagoas é o ente público responsável pelo custeio da ordem judicial, e discriminar a beneficiária apenas para fins de controle administrativo.
Esclarece ainda, que os fármacos devem ser enviados para à Farmácia Judicial do Estado de Alagoas, localizada na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, n. 830, CEP 57.055-320, Farol, Maceió/Alagoas em benefício de Bárbara Cristynny Bispo de Almeida , conforme prescrição médica disposta nos autos (fls. 18), A nota fiscal deverá ser juntada aos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelos beneficiários das verbas públicas, após a realização dos procedimentos, por meio de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo ([email protected]) com o assunto Saúde - Prestação de Contas e a referência ao número deste processo: 0719281-61.2023.8.02.0001/01.
A prestação de contas, em caso de bloqueio judicial, é de responsabilidade da parte exequente, bem assim dos particulares que recebam verbas públicas, carecendo, após a realização do tratamento, a prova de sua efetivação e a devida prestação de contas, sob pena de incidir responsabilidade civil, penal, inclusive por crime de apropriação indébita e por improbidade administrativa.
Conforme requerimento de fls. 69/72 proceda as comunicações das decisões relacionadas ao Fornecedor Allergan aos seus advogados indicados na naquela petição: Luciana Brandão (OAB/SP 314.371), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB/SP 137.599), Alexandre Einsfeld (OAB/SP 114.584) e pelo e-mail: [email protected].
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0720106-05.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Bárbara Cristynny Bispo de AlmeidaB0 - Diante do exposto, oficiem-se as farmácias Permanente (fls. 23) e Pague Menos (fls. 24), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar orçamento com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valor(es) limitado(s) ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), ou, alternativamente, informar os dados, inclusive informações de contato, dos distribuidores/fornecedores do medicamento restasis 0,05%, a fim de cumprir as determinações definidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234 e atender aos limites de preço fixados pela CMED para a compra judicial de medicamentos com verbas públicas.
Oficie-se, também, a fornecedora do fármaco restasis 0,05%, Allergan Produtos Farmacêuticos LTDA (CNPJ: 43.***.***/0001-77), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar orçamento com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valor(es) limitado(s) ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), com a finalidade de cumprir a determinação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234.
O orçamento deverá ser apresentado através de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo ([email protected]), com o assunto Saúde - Orçamento Judicial e a referência ao número deste processo: 0720106-05.2023.8.02.0001/01.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 17:02
Transitado em Julgado
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21/07/2025 16:59
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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28/05/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:49
Juntada de Mandado
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20/05/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 09:43
Juntada de Mandado
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20/05/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/05/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 09:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/05/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:56
Decisão Proferida
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06/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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26/04/2025 14:19
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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