TJAL - 0719777-27.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0719777-27.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelada: Josefa Luiz da Silva - Apelante: Carlos Augusto Carvalho de Bulhões - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0719777-27.2022.8.02.0001 Recorrente : Josefa Luiz da Silva.
Advogado : Diogo Barbosa Machado (OAB: 10474/AL).
Recorrido : Carlos Augusto Carvalho de Bulhões.
Advogado : Thiago de Souza Mendes (OAB: 6300/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Josefa Luiz da Silva, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os arts. 560, 581, 1.013, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, bem como que teria incorrido em dissídio jurisprudencial.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 498/507, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 276/280, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado os arts. 560, 581, 1.013, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, bem como que teria incorrido em dissídio jurisprudencial, na medida em que: (I) "o v.
Acórdão da Apelação e o que julgou os Embargos de Declaração foram omissos ao não analisar devidamente essa tese de defesa essencial, que, se acolhida, afastaria o direito possessório do Recorrido" (sic, fl. 485); (II) "se esbulho pressupõe um ato de força ou clandestinidade, a simples permanência no imóvel após a citação em um processo onde a liminar foi inclusive indeferida em primeiro grau não se enquadra, per si, nesse conceito, especialmente considerando a tese de defesa da Recorrente (doação/usucapião) e a necessidade de notificação prévia em comodato por prazo indeterminado" (sic, fl. 487); (III) "o v.
Acórdão recorrido violou a lei federal ao considerar que a citação judicial supre a necessidade de notificação prévia para a caracterização do esbulho em alegado comodato verbal por prazo indeterminado" (sic, fl. 487).
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir se houve negativa de prestação jurisdicional, incorrendo em violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Como se vê, a matéria impugnada foi prequestionada fictamente, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Por fim, deixo de manifestar-me sobre os demais dispositivos tidos como violados, em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o exercício do duplo juízo de admissibilidade recursal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Diogo Barbosa Machado (OAB: 10474/AL) - Thiago de Souza Mendes (OAB: 6300/AL) -
08/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 08:06
Ciente
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06/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:30
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0719777-27.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelada: Josefa Luiz da Silva - Apelante: Carlos Augusto Carvalho de Bulhões - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0719777-27.2022.8.02.0001 Recorrente: Josefa Luiz da Silva.
Advogado: Diogo Barbosa Machado (OAB: 10474/AL).
Recorrido: Carlos Augusto Carvalho de Bulhões.
Advogado: Thiago de Souza Mendes (OAB: 6300/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Diogo Barbosa Machado (OAB: 10474/AL) - Thiago de Souza Mendes (OAB: 6300/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso especial
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14/07/2025 16:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/07/2025 16:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/07/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:42
Cancelamento de Baixa Definitiva
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08/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 17:53
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 17:35
Ciente
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 15:47
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 14:39
Acordão cadastrado
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08/05/2025 10:19
Vista / Intimação à PGJ
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07/05/2025 18:25
Processo Julgado Sessão Presencial
-
07/05/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 16:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 14:00
Processo Julgado
-
24/04/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:46
Incluído em pauta para 22/04/2025 13:46:39 local.
-
22/04/2025 13:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/04/2025 13:01
Conclusos Para Julgamento
-
11/04/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2025 12:35
Ciente
-
11/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:18
Determinação de Citação
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31/03/2025 15:49
Conclusos Para Julgamento
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31/03/2025 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 11:28
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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