TJAL - 0719136-73.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Cicero Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:45
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 13:11
Ato Publicado
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08/08/2025 11:31
Intimação / Citação à PGE
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0719136-73.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Daniel Oliveira Santos - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0719136-73.2021.8.02.0001 em que figuram, como recorrente, Estado de Alagoas e, como recorrido, Daniel Oliveira Santos, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reduzindo o valor das astreintes executadas para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
ASTREINTES FIXADAS EM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO.
FAZENDA PÚBLICA.
REDUÇÃO DO VALOR.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS VISANDO À REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES ARBITRADAS EM CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECORRENTE DE SENTENÇA PROFERIDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONSIDERADAS DESPROPORCIONAIS DIANTE DA FINALIDADE COERCITIVA DA MULTA E DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR:A MULTA COMINATÓRIA NÃO PODE SE CONVERTER EM PENALIDADE DESPROPORCIONAL OU EM MEIO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.
COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, BEM COMO NO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA TURMA RECURSAL E DO STJ (RESP 1.714.990), ENTENDEU-SE PELA NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO A TÍTULO DE ASTREINTES PARA R$ 10.000,00, VALOR CONSIDERADO SUFICIENTE PARA CUMPRIR SUA FINALIDADE COERCITIVA SEM SE TORNAR EXCESSIVO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES PARA O MONTANTE DE R$ 10.000,00.TESE FIRMADA: É CABÍVEL A REDUÇÃO DAS ASTREINTES FIXADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUANDO, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, O VALOR EXECUTADO SE REVELAR EXCESSIVO EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, EVITANDO-SE O DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE COERCITIVA DA MULTA.DISPOSITIVOS LEGAIS E JURISPRUDÊNCIA CITADOS:ART. 1.007, §1º, DO CPC; ARTS. 26 E 44 DA RESOLUÇÃO Nº 19/2007 DO TJAL; STJ, RESP 1.714.990, RELª.
MINª.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJE 18/10/2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) - Henrique Pinto Guedes de Paiva (OAB: 4157A/AL) - Daniel Saraiva Evaristo (OAB: 14090/AL) - Fábio Francisco F.
Saraiva (OAB: 12661/AL) - Bianca Batista Craveiro (OAB: 17588A/AL) - Olívia Coimbra Cerqueira Tenório (OAB: 16772A/AL) - Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL) -
07/08/2025 17:55
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 17:55
Conhecido o recurso de
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04/08/2025 17:48
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 17:09
Retirada
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28/07/2025 13:51
Julgamento Virtual Iniciado
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27/07/2025 02:36
Expedição de tipo_de_documento.
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26/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0719136-73.2021.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Daniel Oliveira Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) - Henrique Pinto Guedes de Paiva (OAB: 4157A/AL) - Daniel Saraiva Evaristo (OAB: 14090/AL) - Fábio Francisco F.
Saraiva (OAB: 12661/AL) - Bianca Batista Craveiro (OAB: 17588A/AL) - Olívia Coimbra Cerqueira Tenório (OAB: 16772A/AL) - Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante (OAB: 11528/AL) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:57
Ato Publicado
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15/07/2025 17:13
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 17:33
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 11:03
Registrado para Retificada a autuação
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02/07/2025 11:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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17/01/2023 19:43
INCONSISTENTE
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17/01/2023 19:43
Baixa Definitiva
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17/01/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 02:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 19:38
INCONSISTENTE
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28/09/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 18:32
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2022 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2022 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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23/08/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2022 16:10
Proferido despacho
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13/07/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/07/2022 14:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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11/07/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 16:17
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao #{destino}
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05/07/2022 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2022 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2022 14:00
Retirado de pauta
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09/06/2022 14:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/06/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/03/2022 11:33
Proferido despacho
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10/02/2022 14:00
Retirado de pauta
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16/11/2021 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/11/2021 17:57
Proferido despacho
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20/10/2021 17:00
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 16:59
Distribuído por sorteio
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20/10/2021 16:11
Registrado para Retificada a autuação
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20/10/2021 14:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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