TJAL - 0718310-76.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718310-76.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Juliano da Hora da Silva - Apelado: Omini S.a- Crédito, Financiamento e Investimento - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0718310-76.2023.8.02.0001 Recorrente : Juliano da Hora da Silva.
Advogados : Jonas Alves da Silva (OAB: 15954/AL) e outros.
Recorrida : Omini S.A- Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado : Giulio Alvarenga Reale (OAB: 11834A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Juliano da Hora da Silva, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou o art. 591 do CC e arts. 6º, 39, 46 e 51 do CDC.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 350/360, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Consoante relatado, uma das controvérsias veiculadas no recurso especial diz respeito sobre a possibilidade de descaracterização da mora, em virtude do reconhecimento da abusividade da capitalização diária de juros.
Dito isso, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça apreciou a questão controvertida no julgamento do representativo do Tema 28, oportunidade em que restou definida a seguinte tese: Superior Tribunal de Justiça - Tema 28 Questão submetida a julgamento: Discussão acerca dos juros remuneratórios, da capitalização de juros e da mora em ações que digam respeito a contratos bancários.
Tese firmada: O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.
Após o julgamento do mérito dos recursos afetados à sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, compete a esta Presidência a adoção das medidas elencadas no art. 1.040 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.040.
Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.
Dito isso, observa-se que há aparente divergência entre os fundamentos adotados no acórdão objurgado e o entendimento vinculante firmado pela Corte Superior, vez que, embora tenha reconhecido a abusividade na cláusula contratual que trata acerca da capitalização mensal dos juros remuneratórios, não reconheceu a descaracterização da mora.
Ante o exposto, determino o ENCAMINHAMENTO do feito ao eminente relator originário ou a quem o sucedeu para que submeta os autos ao órgão fracionário deste Tribunal de Justiça, a fim de que exerça, acaso necessário, o juízo de retratação ou promova a devida distinção, na forma do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jonas Alves da Silva (OAB: 15954/AL) - Júlio Aldo Edward Santos da Silva (OAB: 20738/AL) - João Rodrigo Lima de Araújo (OAB: 13518/AL) - Giulio Alvarenga Reale (OAB: 11834A/AL) -
06/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 09:23
Ciente
-
04/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:21
Ato Publicado
-
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718310-76.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Juliano da Hora da Silva - Apelado: Omini S.a- Crédito, Financiamento e Investimento - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0718310-76.2023.8.02.0001 Agravante: Juliano da Hora da Silva.
Advogados: Jonas Alves da Silva (OAB: 15954/AL) e outros.
Agravado: Omini S.A- Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 11834A/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jonas Alves da Silva (OAB: 15954/AL) - Júlio Aldo Edward Santos da Silva (OAB: 20738/AL) - João Rodrigo Lima de Araújo (OAB: 13518/AL) - Giulio Alvarenga Reale (OAB: 11834A/AL) -
17/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/07/2025 16:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
17/07/2025 16:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
15/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/07/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 12:01
Ciente
-
14/07/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 18:32
Ato Publicado
-
07/06/2025 14:33
Acórdãocadastrado
-
06/06/2025 23:08
Processo Julgado Sessão Presencial
-
06/06/2025 23:08
Conhecido o recurso de
-
05/06/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 09:30
Processo Julgado
-
26/05/2025 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 10:31
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:31:40 local.
-
14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
11/04/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 20:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
14/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
-
14/01/2025 09:59
Registrado para Retificada a autuação
-
14/01/2025 09:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718700-17.2021.8.02.0001
Banco Honda S/A.
Jose Correia de Lima
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2021 15:30
Processo nº 0718475-26.2023.8.02.0001
Maria da Gloria dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Segato Betti
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/09/2023 18:15
Processo nº 0718444-06.2023.8.02.0001
Maria Cicera de Lima
Banco Pan SA
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2023 15:30
Processo nº 0718285-52.2024.8.02.0058
Jose Leite da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Aline Karla Farias de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/12/2024 14:40
Processo nº 0718460-96.2019.8.02.0001
Wilson Alfredo Nogueira
Banco Bmg S/A
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2019 17:30