TJAL - 0718253-58.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 21:55
Conclusos para decisão
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23/08/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 21:50
Juntada de Informações
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13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: GUSTAVO ROCHA SALVADOR (OAB 88374/PR), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0718253-58.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Sandra Maria Rios da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. - 
                                            
12/08/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/08/2025 16:56
Apensado ao processo
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11/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: GUSTAVO ROCHA SALVADOR (OAB 88374/PR) - Processo 0718253-58.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Sandra Maria Rios da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 1.
Libere-se o valor incontroverso à exequente e ao causídico (R$ 3.607,25).
Contudo, antes disso, intime-se a credora para que informe, em 5 dias, os valores devidos a si e ao causídico. 2.
Prosseguindo, tendo em vista a alegação de excesso de execução deduzida pela parte executada na peça de impugnação ao cumprimento de sentença, verifico que nos casos em que é determinado o recálculo do contrato utilizando-se os juros remuneratórios praticados pela instituição financeira nos contratos de empréstimo consignado, a Contadoria tem opinado pela nomeação de um perito judicial, dada a complexidade do cálculo. 3.
Nesse diapasão, por uma questão de celeridade e de economia processual, deixo de determinar a remessa dos autos ao ferido setor e, considerando a controvérsia em relação ao real quantum debeatur, determino a produção da prova pericial, passando a nomear a intervir nos autos, na qualidade de Perito Contábil, o Sr.
Marcos Henrique de Araujo Medeiros, inscrito no CRC/AL 004949/O-0, devendo o mesmo ser intimado através do e-mail [email protected], para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários. 4.
Aceito o encargo pelo Expert e apresentada proposta de honorários, a parte ré (sucumbente na ação principal e que apresentou divergência quanto aos cálculos) deverá ser intimada para efetuar o pagamento do valor dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Realizado o depósito, promova-se a liberação da primeira parcela de honorários em favor do Perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, devendo o mesmo promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. 6.
Intimem-se as partes para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
31/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 18:14
Decisão Proferida
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12/03/2025 22:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
19/02/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/01/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/01/2025 13:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
 - 
                                            
06/01/2025 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
03/01/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
03/01/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 18:22
Conclusos para despacho
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02/01/2025 18:21
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
30/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/11/2024 23:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
 - 
                                            
08/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/03/2024 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
18/03/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
18/03/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/02/2024 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
26/02/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
26/02/2024 13:21
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
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19/09/2023 21:30
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/08/2023 09:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
23/08/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
23/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2023 15:50
INCONSISTENTE
 - 
                                            
22/08/2023 15:50
INCONSISTENTE
 - 
                                            
22/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
 - 
                                            
17/08/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/08/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/08/2023 20:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
07/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/06/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
14/06/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/06/2023 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
14/06/2023 09:16
Expedição de Carta.
 - 
                                            
13/06/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
13/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2023 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
 - 
                                            
06/06/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/06/2023 09:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
05/06/2023 07:50
INCONSISTENTE
 - 
                                            
05/06/2023 07:50
Recebidos os autos.
 - 
                                            
05/06/2023 07:50
Recebidos os autos.
 - 
                                            
05/06/2023 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
 - 
                                            
05/06/2023 07:50
Recebidos os autos.
 - 
                                            
05/06/2023 07:50
INCONSISTENTE
 - 
                                            
02/06/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
02/06/2023 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
 - 
                                            
02/06/2023 21:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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