TJAL - 0718168-38.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 15:13
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718168-38.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Município de Maceió - Embargada: Eneida Cristina Pereira Barros de Cerqueira - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829/AL) - Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva (OAB: 9649/AL) -
21/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:32
Incluído em pauta para 21/08/2025 08:32:15 local.
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05/08/2025 15:01
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718168-38.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Município de Maceió - Embargada: Eneida Cristina Pereira Barros de Cerqueira - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pela Município de Maceió, contra o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (= págs.151/168), nos autos da "Ação Ordinária", que negou provimento ao seu recurso de Apelação, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA.
ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO, AFASTADA.
ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ NO SENTIDO DE QUE O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR INDENIZAÇÕES REFERENTES A FERIAS E LICENÇAS NÃO GOZADAS TEM INÍCIO COM O ATO DE APOSENTADORIA.
NO MÉRITO, COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS.
RECONHECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO, EX VI DOS ARTS. 88 E 89, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.167/93; E, AINDA DOS TEMAS 635 DO STF E 1086 DO STJ.
JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO REFERIDO DIREITO EM PECÚNIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PRECEDENTES.
SENTENÇA MANTIDA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (= págs.151/168 dos autos). 2.
Em suas razões recursais, a parte embargante aduz que há omissão no Acórdão recorrido em relação ao dever de fundamentação quanto: (i) à necessária exclusão dos valores propter labore faciendo; e, (ii) ausência de manifestação termo inicial de contagem dos juros de mora. (= págs. 1/10 dos autos). 3.
Devidamente intimada, a parte embargada apresentou Contrarrazões, pugnando pela manutenção do decisum. (= págs. 16/20 dos autos) 4.
Ato contínuo, a Embargada também apresentou Contrarrazões, pugnando pela rejeição dos aclaratórios. (= págs.16/20 dos autos) 5. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829/AL) - Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva (OAB: 9649/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 12:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:25
Ciente
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22/04/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 12:15
Incidente Cadastrado
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21/03/2025 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 19:07
Processo Julgado Sessão Presencial
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20/03/2025 19:07
Conhecido o recurso de
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20/03/2025 07:55
Expedição de
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19/03/2025 09:30
Julgado
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10/03/2025 13:24
Expedição de
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07/03/2025 11:27
Inclusão em pauta
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22/01/2025 00:00
Publicado
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21/01/2025 12:16
Expedição de
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21/01/2025 12:06
Publicado
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21/01/2025 11:46
Expedição de
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20/01/2025 22:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 18:55
Despacho
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25/09/2024 15:24
Conclusos
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25/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:24
Ciente
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25/09/2024 14:48
Expedição de
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25/09/2024 10:32
Juntada de Petição de
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25/09/2024 10:31
Juntada de Petição de
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24/09/2024 16:22
Confirmada
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18/09/2024 17:59
Despacho
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13/09/2024 15:10
Conclusos
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13/09/2024 15:10
Expedição de
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13/09/2024 15:10
Distribuído por
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13/09/2024 15:06
Registro Processual
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13/09/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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