TJAL - 0757652-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 19:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:44
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 15:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/05/2025 12:02
Decisão Proferida
-
13/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 13:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/03/2025 22:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/03/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:34
Decisão Proferida
-
27/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:08
Expedição de Carta.
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10/01/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0757652-60.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Josineide Maria dos Santos - Isto posto, defiro o pedido de tutela provisória cautelar antecedente para: (a) reconhecer a interrupção do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação principal, a contar da data de ingresso do presente feito; (c) determinar que o Estado de Alagoas forneça à autora, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão contendo os períodos de férias e licenças especiais que não foram gozados pelo servidor José Robson Costa da Silva.
Cite-se o réu, nos moldes do art. 306 do CPC.
Efetivada a presente tutela cautelar, seja intimada a parte autora, nos termos do art. 308 do CPC, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, seja formulado o pedido principal.
Registre-se, no mandado, que o não cumprimento da decisão implicará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:55
Decisão Proferida
-
04/12/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 15:29
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2024 00:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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