TJAL - 0718070-97.2017.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 19:55
Apensado ao processo
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11/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 14572A/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0718070-97.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Bancários - EXEQUENTE: B1Glaubi Melo de SouzaB0 - EXECUTADO: B1Banco BMG S/AB0 - Dessa forma, entendo que devem ser acolhidos, razão pela qual homologo os cálculos de fls. 539/544.
Ora, havendo o adimplemento obrigação de pagar, resta alcançada a finalidade da execução.
No caso, consoante se depreende dos autos, a dívida reconhecida por este juízo já foi devidamente adimplida (fl. 529).
De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Por outro lado, o artigo seguinte do referido diploma legal estabelece que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por sentença.
Destarte, com fulcro nos artigos 925, do Código de Processo Civil, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em razão do adimplemento da obrigação executada neste feito.
Sem custas complementares, pelo que, devidamente intimada, o Executada já os honrou (fls. 529).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Remetam-se os autos para contadoria judicial para apurar eventual custa em desfavor do Banco Executado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
31/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:00
Juntada de Petição
-
03/02/2025 11:35
Juntada de Documento
-
27/01/2025 10:12
Publicado
-
24/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:28
Juntada de Documento
-
18/12/2024 13:27
Juntada de Documento
-
18/12/2024 13:26
Juntada de Documento
-
18/12/2024 13:25
Juntada de Documento
-
19/09/2024 15:14
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 10:09
Publicado
-
16/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 11:25
Outras Decisões
-
07/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:49
Conclusos
-
18/07/2024 10:11
Juntada de Documento
-
18/06/2024 10:07
Publicado
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17/06/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 17:29
Outras Decisões
-
30/03/2024 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/01/2024 12:20
Conclusos
-
06/12/2023 16:45
Juntada de Documento
-
27/11/2023 10:06
Publicado
-
24/11/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 19:50
Juntada de Documento
-
27/10/2023 16:35
Juntada de Documento
-
05/10/2023 09:18
Publicado
-
03/10/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:22
Outras Decisões
-
22/08/2023 15:59
Conclusos
-
22/08/2023 15:59
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2023 15:55
Juntada de Documento
-
19/07/2023 09:07
Publicado
-
18/07/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:38
Transitado em Julgado
-
18/07/2023 14:37
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:26
Recebidos os autos
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14/09/2020 19:31
Remetidos os Autos
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04/08/2020 22:21
Juntada de Petição
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31/07/2020 10:41
Juntada de Documento
-
14/07/2020 09:13
Publicado
-
13/07/2020 22:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 22:55
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 22:49
Expedição de Documentos
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08/07/2020 10:49
Juntada de Documento
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01/07/2020 11:25
Juntada de Documento
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16/12/2019 16:15
Expedição de Documentos
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07/12/2019 01:23
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/12/2019 12:49
Juntada de Petição
-
28/11/2019 09:08
Publicado
-
27/11/2019 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 12:14
Juntada de Documento
-
25/11/2019 17:29
Julgado procedente o pedido
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21/10/2019 18:01
Conclusos
-
26/09/2019 18:34
Juntada de Petição
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25/09/2019 16:10
Juntada de Documento
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19/09/2019 11:22
Publicado
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18/09/2019 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 19:27
Juntada de Petição
-
04/04/2019 14:50
Conclusos
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03/04/2019 15:36
Juntada de Documento
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27/03/2019 09:07
Publicado
-
26/03/2019 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 08:31
Juntada de Petição
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26/02/2019 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 14:33
Juntada de Petição
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09/10/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 17:15
Juntada de Documento
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28/02/2018 16:36
Juntada de Petição
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27/02/2018 15:20
Juntada de Documento
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15/02/2018 13:20
Conclusos
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07/02/2018 09:01
Juntada de Petição
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29/01/2018 13:00
Juntada de Petição
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26/01/2018 13:37
Juntada de Documento
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04/01/2018 18:54
Expedição de Documentos
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02/01/2018 18:21
Outras Decisões
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27/11/2017 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 11:31
Conclusos
-
17/07/2017 11:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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