TJAL - 0717893-94.2021.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSEFA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 15540/AL), ADV: BEATRIZ VIEIRA GAIA PARAÍSO GOMES DE CARVALHO (OAB 13606/AL) - Processo 0717893-94.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTORA: B1Soraya de Lucena MonteiroB0 - RÉ: B1Alice Pereira de Lucena Monteiro dos SantosB0 - DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento por parte da executada, DEFIRO o requerido à fl. 33/34.
De modo a viabilizar os atos constritivos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado do débito.
Apresentado o quantum exequendo, efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Além disso, DETERMINO que se realize busca de veículos de propriedade da parte executada via Renajud, devendo ser incluída a restrição de alienação, caso a consulta reste frutífera.
Determino, ainda, consulta de bens via SNIPER.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/07/2024 10:14
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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12/07/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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