TJAL - 0717979-65.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA (OAB 4157A/AL), ADV: MARCO A.
LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL), ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB 16128/AL), ADV: BIANCA BATISTA CRAVEIRO (OAB 17588A/AL) - Processo 0717979-65.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Jose Ricardo Mascarenhas CostaB0 - 2.
Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e acolho-o, para corrigir a sentença (p. 309-313), passando o item 3 do dispositivo a ter o seguinte teor, mantendo-se as demais disposições incólumes: "[] (3) requisição de pequeno valor à autoridade citada para a causa (Governador de Alagoas) para o pagamento dos honorários sucumbenciais, por meio da Secretaria deste Juizado, a ser pago no prazo legal de 60 dias, conforme dados abaixo: (a) determino ainda que o executado efetue o pagamento diretamente ao advogado na conta: Banco Bradesco, agência 0389, conta 0012220-3 ou via Pix (Chave CNPJ 23.***.***/0001-90); e (b) por fim, deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária disposto(s) no(s) quadro(s) seguinte(s): RPV n. 2 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Lessa Saraiva Advogados Associados (CNPJ 23.***.***/0001-90) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 276-281 A) Valor total: R$ 3.560,21 Valor Originário: R$ 3.560,21 [50% dos hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 35.602,08 x 20,00] Valor Corrigido: R$ 2.930,17 [50% de R$ 5.860,34] Valor dos juros/Selic: R$ 630,04 [50% de R$ 1.260,08] DATA-BASE: Agosto/2023 (p. 276) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim.
R$ 0,00 (Optante pelo Simples Nacional desde 02/12/2015.
Disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21; acesso em 22.07.2025) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: R$ 0,00 (por não ter o advogado vínculo com o ente devedor).
DADOS/CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 0389, conta 0012220-3; Chave Pix (CNPJ): 23.***.***/0001-90 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B + C): R$ 3.560,21 [] " Por fim, observo que o réu interpôs Recurso Inominado (p. 333-348) e que a parte contrária já apresentou contrarrazões (fls. 355-360).
Assim, após decorrido o prazo acerca desta sentença, inexistindo interposição de recurso pelo exequente ou retificação do recurso do executado, remetam-se os autos a Turma Recursal com as homenagens de estilo, já que, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC (aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009), compete à Turma realizar o juízo de admissibilidade do recurso.
P.R.I.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/03/2025 16:21
Autos entregues em carga
-
07/03/2025 16:21
Expedição de Documentos
-
07/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:06
Juntada de Petição
-
21/02/2025 00:28
Expedição de Documentos
-
10/02/2025 09:42
Autos entregues em carga
-
10/02/2025 09:42
Expedição de Documentos
-
06/02/2025 19:55
Juntada de Documento
-
06/02/2025 19:55
Apensado ao processo
-
06/02/2025 19:55
Juntada de Petição
-
06/02/2025 14:45
Juntada de Petição
-
29/01/2025 11:56
Publicado
-
28/01/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 11:32
Conclusos
-
14/10/2024 13:54
Conclusos
-
09/10/2024 20:11
Juntada de Petição
-
22/09/2024 00:16
Expedição de Documentos
-
11/09/2024 06:39
Autos entregues em carga
-
11/09/2024 06:39
Expedição de Documentos
-
23/08/2024 11:52
Publicado
-
22/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 21:04
Conclusos
-
06/02/2024 12:10
Juntada de Documento
-
19/12/2023 11:20
Publicado
-
18/12/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 23:10
Juntada de Petição
-
30/08/2023 10:25
Conclusos
-
29/08/2023 11:40
Juntada de Documento
-
18/08/2023 11:51
Publicado
-
17/08/2023 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:55
Conclusos
-
25/07/2023 18:15
Juntada de Petição
-
24/07/2023 01:00
Expedição de Documentos
-
13/07/2023 15:06
Autos entregues em carga
-
13/07/2023 15:06
Expedição de Documentos
-
01/06/2023 11:54
Publicado
-
31/05/2023 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:53
Outras Decisões
-
07/02/2023 14:20
Conclusos
-
06/02/2023 23:40
Juntada de Documento
-
19/01/2023 10:17
Publicado
-
18/01/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:55
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 17:55
Conclusos
-
28/09/2022 17:55
Juntada de Petição
-
22/09/2022 13:56
Juntada de Documento
-
29/08/2022 13:08
Evolução da Classe Processual
-
23/08/2022 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2022 17:23
Expedição de Documentos
-
22/08/2022 13:11
Baixa Definitiva
-
16/08/2022 15:52
Recebidos os autos
-
08/10/2021 08:24
Remetidos os Autos
-
07/10/2021 19:40
Juntada de Documento
-
05/10/2021 09:57
Publicado
-
04/10/2021 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2021 15:49
Conclusos
-
04/10/2021 00:41
Juntada de Petição
-
02/10/2021 14:12
Autos entregues em carga
-
02/10/2021 14:12
Expedição de Documentos
-
22/09/2021 09:49
Publicado
-
21/09/2021 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 15:41
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2021 09:48
Publicado
-
20/09/2021 16:58
Conclusos
-
20/09/2021 16:20
Juntada de Petição
-
20/09/2021 14:28
Autos entregues em carga
-
20/09/2021 14:28
Expedição de Documentos
-
19/09/2021 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:50
Juntada de Petição
-
15/09/2021 16:31
Conclusos
-
15/09/2021 16:15
Juntada de Documento
-
23/08/2021 09:36
Publicado
-
20/08/2021 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:59
Conclusos
-
13/08/2021 09:01
Juntada de Petição
-
13/08/2021 02:23
Expedição de Documentos
-
02/08/2021 15:44
Autos entregues em carga
-
02/08/2021 15:44
Expedição de Documentos
-
02/08/2021 14:23
Expedição de Documentos
-
21/07/2021 09:43
Publicado
-
20/07/2021 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:36
Juntada de Petição
-
09/07/2021 13:25
Conclusos
-
09/07/2021 13:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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