TJAL - 0717715-14.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717715-14.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Apelado: Ismaquias Andrade da Fonseca - 'Nos autos de n. 0717715-14.2022.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Banco do Nordeste do Brasil S/A e como parte recorrida Ismaquias Andrade da Fonseca, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER de ambos os recursos para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso da parte autora (fls.181/198) e DAR-LHE PROVIMENTO ao apelo do Banco do Nordeste S/A (fls.138/154), reformando-se in totum a sentença, a fim de julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e, por via de consequência, inverter o ônus sucumbencial, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e, diante do não provimento do recurso da parte autora, devem os honorários ser majorados para 11% (onze por cento) do valor da causa, os quais, juntamente com as demais obrigações decorrentes da sucumbência, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora na origem.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Mariana Barreto Cardoso (OAB: 9318/AL) - Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB: 206803/MG) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
24/08/2025 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 07:46
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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10/07/2025 14:46
Acórdãocadastrado
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10/07/2025 13:12
Processo Julgado Sessão Virtual
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10/07/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 13:41
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 16:24
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 10:01
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 00:00
Publicado
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06/03/2025 19:57
Expedição de
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06/03/2025 09:47
Expedição de
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06/03/2025 09:39
Remetidos os Autos
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06/03/2025 09:33
Ciente
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06/03/2025 08:37
Juntada de Petição de
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06/03/2025 08:36
Incidente Cadastrado
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28/02/2025 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 14:57
Mérito
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28/02/2025 10:33
Processo Julgado Sessão Virtual
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28/02/2025 10:33
Conhecido o recurso de
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26/02/2025 08:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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20/02/2025 10:02
Conclusos
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20/02/2025 09:59
Conclusos
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17/02/2025 11:06
Expedição de
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17/02/2025 00:00
Publicado
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15/02/2025 11:55
Publicado
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15/02/2025 11:50
Publicado
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14/02/2025 14:36
Expedição de
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13/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 10:52
Despacho
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05/09/2023 15:20
Conclusos
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05/09/2023 15:20
Expedição de
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05/09/2023 15:20
Distribuído por
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05/09/2023 15:16
Registro Processual
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05/09/2023 15:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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