TJAL - 0717735-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 02:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:55
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:53
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
18/08/2025 00:52
Transitado em Julgado
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOELLA DA COSTA LINS (OAB 14583/AL) - Processo 0717735-34.2024.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Reintegração ou Readmissão - AUTOR: B1Jaetts Ferreira JuniorB0 - Pelas razões expostas, julgo parcialmente extinto o processo sem resolução do mérito, quanto a obrigação de fazer, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, consoante o art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOELLA DA COSTA LINS (OAB 14583/AL) - Processo 0717735-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reintegração ou Readmissão - AUTOR: B1Jaetts Ferreira JuniorB0 - DESPACHO Deixo de remeter os autos à contadoria para cálculo das custas finais em face da isenção assegurada ao Estado de Alagoas, bem como aos seus respectivos órgãos autárquicos e fundacionais, conforme art. 21, VI, da Lei n. 3.185/71 e art. 404, alínea a, da Lei n. 4.418/82, bem como consoante art. 44, I da Resolução 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Sendo assim, proceda-se o arquivamento dos presentes autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
12/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 19:03
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:28
Transitado em Julgado
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05/08/2025 17:27
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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31/07/2025 18:19
Execução de Sentença Iniciada
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOELLA DA COSTA LINS (OAB 14583/AL) - Processo 0717735-34.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Reintegração ou Readmissão - AUTOR: B1Jaetts Ferreira JuniorB0 - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas para, em 30 (trinta) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de astreintes.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/07/2025 14:07
Recebido recurso eletrônico
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20/03/2025 17:58
Conclusos
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04/03/2025 16:10
Juntada de Petição
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04/03/2025 00:17
Expedição de Documentos
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04/03/2025 00:17
Expedição de Documentos
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21/02/2025 01:24
Autos entregues em carga
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21/02/2025 01:24
Expedição de Documentos
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21/02/2025 01:24
Autos entregues em carga
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21/02/2025 01:24
Expedição de Documentos
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28/01/2025 11:16
Publicado
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27/01/2025 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:37
Conclusos
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03/12/2024 18:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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