TJAL - 0717588-42.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 16:42
Ciente
-
20/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:53
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717588-42.2023.8.02.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Paulo Brandão Amorim - Agravado: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - 'Agravo Interno Cível nº 0717588-42.2023.8.02.0001/50001 Agravante: Paulo Brandão Amorim.
Advogados: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) e outro.
Agravado: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A..
Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 9340A/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 9340A/AL) -
05/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:05
Cadastro de Incidente Finalizado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717588-42.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Paulo Brandão Amorim - Apelado: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0717588-42.2023.8.02.0001 Recorrente: Paulo Brandão Amorim.
Advogado: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Soc.
Advogados: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS).
Recorrido: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a..
Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 9340A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Paulo Brandão Amorim, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou o artigo 1.022 do CPC, à Súmula 385 do STJ, ao artigo 535 do CPC e ao artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, pois "diverge frontalmente do entendimento consolidado nos tribunais superiores, especialmente no que concerne à responsabilidade pela notificação prévia da inscrição no SISBACEN/SRC" (sic, fl. 235).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 283/289, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado de recolhimento imediato, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita - fl. 152, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, por entender que houve violação ao o artigo 1.022 do CPC, à Súmula 385 do STJ, ao artigo 535 do CPC e ao artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, "diverge frontalmente do entendimento consolidado nos tribunais superiores, especialmente no que concerne à responsabilidade pela notificação prévia da inscrição no SISBACEN/SRC" (sic, fl. 235).
Como se vê, o cerne da questão controvertida diz respeito à definição se a notificação prévia ao devedor deve ser realizada pelo credor antes de proceder à inscrição no SRC/SISBACEN, sob pena de ser considerada irregular.
Em razão da expressiva quantidade de processos discutindo a matéria nesta Corte, foram remetidos três processos ao colendo Superior Tribunal de Justiça com sugestão de afetação, com suspensão dos demais feitos nesta instância.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento dos aludidos processos, na forma do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 9340A/AL) -
18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717588-42.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Paulo Brandão Amorim - Apelado: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0717588-42.2023.8.02.0001 Recorrente : Paulo Brandão Amorim.
Advogado : José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL).
Soc.
Advogados : Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS).
Recorrido : Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A..
Advogado : Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 9340A/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 9340A/AL) -
16/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 15:44
Juntada de Petição de recurso especial
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10/07/2025 15:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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10/07/2025 15:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/07/2025 17:54
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 16:04
Ciente
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09/07/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 16:03
Juntada de tipo_de_documento
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09/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 11:30
Retificado o movimento
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05/06/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:30
Processo Julgado
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15/05/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 13:32
Incluído em pauta para 14/05/2025 13:32:51 local.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/08/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2024 11:12
Incidente Cadastrado
-
19/08/2024 11:12
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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