TJAL - 0717234-85.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/08/2025 13:10
Baixa Definitiva
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13/08/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 12:06
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717234-85.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Iresolve Compahia Securitizadora de Creditos Finaceiros S/A - Apelada: Adriana Conceição da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Trata-se de apelação cível interposta pela Iresolve Compahia Securitizadora de Creditos Finaceiros S/A. em face de decisão proferida às págs. 227/238, que julgou procedente os pedidos contidos na ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência proposta por Adriana Conceição da Silva. 2.
O recurso foi julgado através do acórdão de págs. 311/318, no sentido de dar-lhe parcial provimento. 3. Às págs. 320/325, as partes requereram a homologação de acordo e a extinção do processo com julgamento do mérito. 4. À pág. 327, a parte apelante informou o cumprimento do acordo e requereu a extinção do feito. 5. É, no que interessa, o relatório. 6.
Consoante relatado, as partes transacionaram quanto ao objeto da presente demanda. 7.
O art. 487 do Código de Processo Civil preconiza que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação celebrada entre as partes litigantes. 8.
Ante o exposto, homologo o acordo pactuado entre as partes e declaro extinta a presente demanda com resolução de mérito, restando prejudicadas as apelações cíveis. 9.
Determino, em razão da renúncia ao prazo recursal pronunciada no acordo, a imediata baixa dos autos ao Juízo de origem, no qual devem ser adotadas quaisquer providências que venham a ser necessárias para a efetivação dos termos da transação. 10.
Utilize-se da presente decisão como mandado/carta/ofício. 11.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 11937A/AL) - Richard Leignel Carneiro (OAB: 391205/SP) - Helderson Barreto Martins (OAB: 7525/SE) -
08/08/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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08/08/2025 12:27
Homologada a Transação
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08/08/2025 09:54
Ciente
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07/08/2025 16:31
devolvido o
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07/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:56
Conclusos Para Julgamento
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15/07/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:53
Ato Publicado
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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10/06/2025 14:42
Acordão cadastrado
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10/06/2025 08:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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10/06/2025 08:33
Conhecido o recurso de
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05/06/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:30
Processo Julgado
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26/05/2025 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:31
Incluído em pauta para 23/05/2025 11:31:47 local.
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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19/05/2025 13:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/02/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 20:45
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 18:13
Processo Transferido
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 17:07
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:12
Pedido de Transferência de Processos
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30/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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30/08/2024 14:06
Registrado para Retificada a autuação
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30/08/2024 14:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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