TJAL - 0717149-65.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:28
Intimação / Citação à PGE
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02/09/2025 12:28
Intimação / Citação à PGE
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02/09/2025 12:28
Intimação / Citação à PGE
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29/08/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:43
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0717149-65.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Rech Agrícola S/A e outro - Embargado: Estado de Alagoas - Embargado: Superintendente da Receita Estadual de Alagoas - Embargado: Diretor (A) de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado do Alagoas - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Embargos de Declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LO, nos termos do voto do relator - PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
MATÉRIA EXAURIDA.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE APELANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, MANTENDO A SENTENÇA QUE DENEGOU MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A COBRANÇA DO ICMS-DIFAL EM 2022.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO DOS ACLARATÓRIOS CONSISTE EM DEFINIR SE HOUVE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO (I) À INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE DAS ADIS 7066, 7070 E 7078 DIANTE DA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; (II) À NECESSIDADE DE RESPEITO À VACATIO LEGIS INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 190 DE 2022; (III) AO DIREITO DA PARTE IMPETRANTE DE SER RESTITUÍDA DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO ESPÉCIE DE RECURSO INTERNO DESTINADO A CORRIGIR VÍCIOS E INADEQUAÇÃO NA REDAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, NÃO SE PRESTANDO À REAPRECIAÇÃO DE SEU MÉRITO OU A CORREÇÃO DE SEU JULGAMENTO, QUE PARA TANTO DEMANDAM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.4.
PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAS ADIS 7066,7070 E 7078 NÃO AFASTAM A APLICAÇÃO DOS PRECEDENTES, ANTE AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO DOS ACLARATÓRIOS. 4.1.
VACATIO LEGIS DA LEI COMPLEMENTAR N. 190 DE 2022 EXPRESSAMENTE ANALISADA COM A APLICAÇÃO DOS PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. 4.2.
MANDADO DE SEGURANÇA QUE EXIGE, EM CARÁTER REPRESSIVO, A PROVA DA COAÇÃO, E EM CARÁTER PREVENTIVO, RISCO POR MEIO DE ATOS PREPARATÓRIOS DA AUTORIDADE.
INEXISTÊNCIA DE AMBOS PARA A COBRANÇA DA EXAÇÃO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2022.5.
PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE DE REVISITAR TEMAS JÁ EXAUSTIVAMENTE EXAMINADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO, SENDO LEVADA PELA MERA INSATISFAÇÃO COM A DECISÃO ALCANÇADA PELO COLEGIADO.IV.
DISPOSITIVO6.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) -
06/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 13:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/08/2025 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 09:30
Processo Julgado
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22/07/2025 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 10:15
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717149-65.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Rech Agrícola S/A - Embargante: Rech Importadora e Distribuidora S.a. - Embargado: Estado de Alagoas - Embargado: Superintendente da Receita Estadual de Alagoas - Embargado: Diretor (A) de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado do Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Eduardo de Paiva Gomes (OAB: 350408/SP) -
18/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:38
Incluído em pauta para 18/07/2025 15:38:54 local.
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 09:52
Ato Publicado
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29/05/2025 11:05
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 08:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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31/03/2025 21:25
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 09:30
Retirado de Pauta
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26/03/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 09:30
Adiado
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12/03/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 08:51
Incluído em pauta para 11/03/2025 08:51:17 local.
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10/03/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 09:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/12/2024 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 01:17
Expedição de tipo_de_documento.
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10/12/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:53
Ciente
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10/12/2024 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:23
Intimação / Citação à PGE
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05/12/2024 12:22
Intimação / Citação à PGE
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05/12/2024 12:22
Intimação / Citação à PGE
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05/12/2024 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2024 11:14
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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04/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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29/11/2024 09:31
Incidente Cadastrado
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29/11/2024 09:30
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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