TJAL - 0717131-44.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 09:00
Adiado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 10:53
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717131-44.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Marilda Maria da Silva Costa - Apelado: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) - Augusto Galvão (OAB: 1293/AL) - Camila Sampaio Galvão (OAB: 17858/AL) - Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB: 11133/AL) - Lais Albuquerque Barros (OAB: 11900/AL) - Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB: 61591/PE) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
07/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:40
Incluído em pauta para 07/08/2025 13:40:59 local.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717131-44.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Marilda Maria da Silva Costa - Apelado: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Aceito o requerimento de fl. 331, retirando o processo do Julgamento Virtual e, nos termos do artigo 931 do CPC, passo a relatar.
Trata-se de recurso de apelação cível, interposto por Marilda Maria da Silva, às fls. 285/297, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, às fls. 277/282, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta em desfavor da Unimed Maceió, às fls. 1/31, conforme se pode verificar no dispositivo abaixo transcrito: [...] Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, confirmando a liminar de fls. 90/93, de modo a compelir o demandado a continuar fornecendo o tratamento prescrito nos moldes dos receituários médicos de fls 41/43, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido, com base no princípio da causalidade, ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da causa.
Em suas razões recursais, às fls. 285/297, a parte apelante aduziu que: i) no que importa ao presente recurso, a sentença recorrida julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais por considerar que, como a obrigação de fazer foi cumprida logo após a determinação judicial, o dano não teria ficado suficientemente caracterizado; ii) o tratamento quimioterápico objeto desta demanda foi solicitado administrativamente à parte adversa em 17/02/22 (fls. 41/44) e houve expressa negativa (fls. 45/46), a decisão judicial que impôs a cobertura securitária foi proferida em 24/05/22 (fls. 90/93), a parte adversa foi intimada em 03/06/22 (fls. 97/98) e cumpriu a obrigação em 07/06/22 (fls. 156), de modo que a recorrente passou 110 (cento e dez) dias (quase um quadrimestre) sem dispor da quimioterapia; e iii) os danos morais sofridos pela recorrente têm como fato gerador os 110 dias (quase um quadrimestre) que passou, injustamente, sem dispor da quimioterapia indicada por seu médico assistente, face o descumprimento pela recorrida de suas obrigações contratuais e legais.
Ao final, requereu o conhecimento e o provimento do presente recurso de apelação cível, a fim de reformar a sentença proferida pelo Juízo de Direito de Primeiro Grau, no sentido de "a) confirmar as astreintes incidentes, no total de R$ 1.500,00, a serem monetariamente corrigidas desde seu arbitramento; b) condenar a parte adversa a pagar à recorrente uma indenização por danos morais no valor de, no mínimo, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); c) declarar que a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser o somatório dos valores da obrigação de fazer e da indenização por danos morais; e d) majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% sobre o valor da condenação".
Intimada a apresentar contrarrazões, às fls. 301/316, a parte apelada impugnou as razões recursais.
Por fim, requereu o não provimento do recurso de apelação cível. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) - Augusto Galvão (OAB: 1293/AL) - Camila Sampaio Galvão (OAB: 17858/AL) - Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB: 11133/AL) - Lais Albuquerque Barros (OAB: 11900/AL) - Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB: 61591/PE) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
18/07/2025 12:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717131-44.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Marilda Maria da Silva Costa - Apelado: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) - Augusto Galvão (OAB: 1293/AL) - Camila Sampaio Galvão (OAB: 17858/AL) - Nathália de Carvalho Brilhante da Nóbrega (OAB: 11133/AL) - Lais Albuquerque Barros (OAB: 11900/AL) - Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB: 61591/PE) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
13/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 07:41
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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19/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 11:33
Juntada de Petição de parecer
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19/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Publicado
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17/03/2025 11:56
Expedição de
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17/03/2025 09:57
Confirmada
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14/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:43
Conclusos
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02/12/2024 12:43
Expedição de
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02/12/2024 12:43
Distribuído por
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02/12/2024 12:34
Registro Processual
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02/12/2024 12:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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