TJAL - 0717351-71.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:40
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 11:09
Intimação / Citação à PGE
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20/08/2025 09:18
Vista / Intimação à PGJ
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13/08/2025 08:13
Ato Publicado
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0717351-71.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Roberto Wanderley Amorim Júnior - Apelado: Estado de Alagoas - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 0717351-71.2024.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Roberto Wanderley Amorim Júnior e como parte recorrida Estado de Alagoas, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o recurso, ante a perda superveniente do interesse.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MILITAR ESTADUAL.
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
INCLUSÃO DE PONTUAÇÃO POR MEDALHA CONCEDIDA POR CORPORAÇÃO DE OUTRO ESTADO.
PROMOÇÃO SUPERVENIENTE AO ÚLTIMO POSTO DA CARREIRA.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME: APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INCLUSÃO DE PONTUAÇÃO REFERENTE À MEDALHA "AVANTE BOMBEIRO", CONCEDIDA PELO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS.
APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O AUTOR INFORMOU TER SIDO PROMOVIDO AO POSTO DE CORONEL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PROMOÇÃO DO RECORRENTE AO POSTO DE CORONEL, ÚLTIMO DA CARREIRA, IMPLICA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: O INTERESSE RECURSAL EXIGE UTILIDADE PRÁTICA DO PROVIMENTO JUDICIAL, QUE SE ESVAZIA COM A PROMOÇÃO AO POSTO ALMEJADO.
A AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO PRÁTICO COM O JULGAMENTO DO RECURSO CONFIGURA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
CABE RECONHECER A PREJUDICIALIDADE DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.
IV.
DISPOSITIVO RECURSO PREJUDICADO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL) -
29/07/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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29/07/2025 14:12
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/07/2025 14:12
Prejudicado o recurso
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23/07/2025 11:38
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717351-71.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Roberto Wanderley Amorim Júnior - Apelado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL) -
11/07/2025 07:56
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 08:10
Ciente
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19/05/2025 12:32
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 10:35
Vista / Intimação à PGJ
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16/05/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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06/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 19:03
Registrado para Retificada a autuação
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05/02/2025 19:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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