TJAL - 0716734-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0716734-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Maria Amabia Viana GomesB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e determinado o afastamento da servidora autora, com manutenção dos seus vencimentos, enquanto estiver cursando Doutorado, excluindo dos registros funcionais quaisquer faltas que sejam decorrentes do período em que esteja no referido curso.
Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em R$ 800,00, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
20/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0716734-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amabia Viana Gomes - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se desejam produzir provas.
Em caso afirmativo, deve a parte especificá-las, indicando suas respectivas finalidades, precisando as alegações de fato que estas objetivam comprovar.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
09/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 15:10
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 19:08
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 21:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2024 21:28
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 15:07
Decisão Proferida
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10/04/2024 00:37
Conclusos para despacho
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10/04/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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