TJAL - 0716946-69.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL) - Processo 0716946-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Marilene Maria da Silva CaldasB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 176/181, mas sim concordou (p. 194), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento crédito do exequente, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARILENE MARIA DA SILVA CLADAS (CPF *17.***.*32-68) NASCIMENTO: 12/11/1970 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 6.179,61 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.772,13 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 4950,16 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 73,80 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 1.55,62 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 15 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0849, Conta 000596846411-5, Op. 3701.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 183/184): R$ 1.235,92 BENEFICIÁRIO: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ 26.***.***/0001-86) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 6.179,61 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 4.943,69 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 1.235,92 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 990,03 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 245,89 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 04/2025 BENEFICIÁRIO: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ 26.***.***/0001-86) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não (optante simples - p. 187).
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.235,92 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo das requisições a serem expedidas.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
21/07/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 19:28
Recebido recurso eletrônico
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06/11/2024 20:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/09/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:24
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 13:24
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 08:58
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:35
Despacho de Mero Expediente
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24/08/2023 18:22
Conclusos para despacho
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04/08/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 18:49
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:16
Expedição de Carta.
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13/07/2023 11:15
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2023 19:15
Conclusos para despacho
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26/04/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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