TJAL - 0716673-90.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAIRO DO NASCIMENTO ALVES (OAB 29787/PE), ADV: JÚLIA ALICE BARBOSA ALVES (OAB 61943/PE), ADV: JÚLIA ALICE BARBOSA ALVES (OAB 61943/PE) - Processo 0716673-90.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - AUTOR: B1Joel da Silva AraújoB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 161/191, estando estes de acordo com o titulo executivo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JOEL DA SILVA ARAUJO (CPF *67.***.*71-97) NASCIMENTO: 24/03/1988 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 8.582,81 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 7.692,23 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 7.342,57 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 1.240,24 DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 16 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2047, Conta Corrente 30926-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 0,00 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 8.582,81 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 8.582,81 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 1.716,56 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.468,51 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 248,05 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 05/2025 BENEFICIÁRIO: JULIA ALICE BARBOSA ALVES (CPF *05.***.*81-46) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0943, Conta Poupança 986146643-1.
RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Sim.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.716,56 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
P.R.I. -
28/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 04:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:06
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:12
Recebido recurso eletrônico
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24/01/2025 08:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/01/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
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21/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2024 13:27
Redistribuição de Processo - Saída
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15/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 08:58
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 10:30
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:00
Apensado ao processo
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14/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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06/01/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
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04/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 10:39
Decisão Proferida
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25/09/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 01:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:28
Expedição de Carta.
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02/08/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:18
Decisão Proferida
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25/04/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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