TJAL - 0716235-40.2018.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Luiz Azevedo Lessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 12:15
Incluído em pauta para 03/09/2025 12:15:27 local.
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01/09/2025 10:05
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0716235-40.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Silvânio Santos Pereira - Apelante: Victor Pontes de Mendonça Melo - Apelante: Sérgio de Farias Oliveira - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Revisor (a)' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Amaro Inácio Dias Neto (OAB: 10364/AL) - Égon José Figueiredo da Silva (OAB: 11112/AL) - Fred Klaus Batista de Oliveira Monteiro (OAB: 10799/AL) - Emmanuel Evi Rocha Junior (OAB: 4145/AL) - Silvanio Santos Pereira (OAB: 11778/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - Ewertton Wanderley Dias do Nascimento (OAB: 20647/AL) - Jennifer Kerollainy Santos Barbosa (OAB: 20244/AL) - Cesar Lucena Felizardo (OAB: 12958/AL) - Bruno Sampaio de Moraes Albuquerque (OAB: 12702/AL) -
28/08/2025 12:41
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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28/08/2025 12:23
Ato Publicado
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28/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0716235-40.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Silvânio Santos Pereira - Apelante: Victor Pontes de Mendonça Melo - Apelante: Sérgio de Farias Oliveira - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação criminal, interposto por Sérgio de Farias Oliveira, Silvânio Santos Pereira, Victor Pontes de Mendonça Melo e o Ministério Público, contra sentença proferida pelo MM.
Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital, às fls. 1862/1939 dos autos, que condenou o apelante Victor Pontes de Mendonça Melo nos termos dos artigos 299, do Código Penal, e 2º, § 3º, da Lei 12.850/13; Sérgio de Farias Oliveira e Silvânio Santos Pereira, nos termos dos artigos 299, do Código Penal, e 2º, da Lei 12.850/13.
Irresignado, o réu Silvânio Santos Pereira interpôs o presente apelo.
Em suas razões recursais (fls. 2046/2079), requereu: i) preliminar de inépcia da denúncia; ii) preliminar de ausência de justa causa; iii) absolvição no crime de organização criminosa; iv) violação do princípio da irretroatividade da lei penal; v) inexistência do crime de falsidade ideológica; vi) reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do crime de falsidade ideológica; vii) reforma da pena de multa.
O apelante Sérgio de Farias Oliveira, em suas razões recursais (fls. 2086/2094), requereu: i) alegação de falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ii) violação do princípio da irretroatividade da lei penal; iii) absolvição por ausência de provas.
Por sua vez, o apelante Victor Pontes de Mendonça Melo, em suas razões (fls.2095/2105) requereu: i) absolvição no crime de organização criminosa; ii) inexistência do crime de falsidade ideológica; iii) alegação de condenação com base em elementos produzidos exclusivamente em sede inquisitorial; iv) ausência de elemento concreto que venha a corroborar com as alegações contidas na denúncia.
O Ministério Público, em suas razões (1958/1977) pugnou pela condenação do réu Victor Pontes de Mendonça Melo pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de bens nos termos da denúncia de fls. 01/65 e seu aditamento às fls. 1185/1204.
Em contrarrazões (fls. 2111/2145), o Ministério Público pugnou pelo parcial provimento do recurso, no sentido de declarar a extinção da punibilidade em razão do reconhecimento da prescrição retroativa dos crimes de falsidade ideológica em favor dos réus Silvânio Santos Pereira e Sérgio de Farias Oliveira.
Já apelado Victor Pontes de Mendonça Melo defendeu o improvimento do recurso (fls. 2158/2169).
A Procuradoria Geral de Justiça, em manifestação de fls. 2172/2181 opinou pelo conhecimento do recurso, para que, no mérito, seja dado provimento ao recurso do Ministério Público, no sentido de condenar Victor Pontes de Mendonça Melo nas penas do art 1º, da Lei 9.613/98 e art. 333, do Código Penal.
Por outro lado, entendeu pelo parcial provimento, no sentido de que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do crime de falsidade ideológica em relação aos apelantes Sérgio de Farias Oliveira e Silvânio Santos Pereira. É o relatório, no seu essencial.
Encaminhem-se os autos ao Eminente Desembargador Revisor.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Amaro Inácio Dias Neto (OAB: 10364/AL) - Égon José Figueiredo da Silva (OAB: 11112/AL) - Fred Klaus Batista de Oliveira Monteiro (OAB: 10799/AL) - Emmanuel Evi Rocha Junior (OAB: 4145/AL) - Silvanio Santos Pereira (OAB: 11778/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - Ewertton Wanderley Dias do Nascimento (OAB: 20647/AL) - Jennifer Kerollainy Santos Barbosa (OAB: 20244/AL) - Cesar Lucena Felizardo (OAB: 12958/AL) - Bruno Sampaio de Moraes Albuquerque (OAB: 12702/AL) -
26/08/2025 14:43
Relatório
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19/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 10:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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19/05/2025 10:06
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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14/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/05/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 10:29
Redistribuição por prevenção
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14/04/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 08:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2025 16:02
Juntada de Petição de parecer
-
11/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2025 07:50
Ciente
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25/03/2025 07:50
Vista / Intimação à PGJ
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24/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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17/03/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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06/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 11:47
Juntada de Petição de parecer
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06/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 07:46
Vista / Intimação à PGJ
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18/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
18/02/2025 08:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:03
Ciente
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12/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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11/02/2025 07:22
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 13:28
Distribuído por dependência
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31/01/2025 12:57
Registrado para Retificada a autuação
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31/01/2025 12:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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