TJAL - 0751733-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 09:03
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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19/06/2025 09:03
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/06/2025 09:01
Realizado cálculo de custas
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19/06/2025 09:01
Realizado cálculo de custas
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19/06/2025 09:00
Recebimento de Processo no GECOF
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19/06/2025 09:00
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/05/2025 20:06
Remessa à CJU - Custas
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15/05/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0751733-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Cavalcante da Silva - Réu: Banco Honda S/A. - Ao compulsar os autos, nota-se que a parte autora requereu que fosse expedido alvará, em fls.216/217, devido ao pagamento voluntário realizado pela parte ré, conforme fls.208/211.
Percebe-se que em despacho de fls.218, a parte autora foi intimada para juntar instrumento atualizado de procuração, mas não se faz necessário já que a procuração anexada aos autos é do mesmo patrono que se encontra atuando ao final do processo, não havendo nenhum tipo de mudança de advogado, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fls.218. (instrumento de procuração se encontra em fls.26).
Munido das informações supracitadas, defiro o pedido da parte autora e determino que seja expedido alvará, ao passo que informo que os dados bancários encontram-se em fls.216.
Após ser expedido alvará, determino que os autos sejam remetido a contadoria para que informe se existe custas pendentes, caso retorne negativo, determino que os autos sejam arquivados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/01/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:16
Decisão Proferida
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13/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 13:43
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:31
Transitado em Julgado
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19/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 20:04
Expedição de Carta.
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05/12/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 13:28
Decisão Proferida
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01/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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