TJAL - 0700318-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius Mendes Mugnaini (OAB 15939/SC) Processo 0700318-34.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Multilog Brasil S.a - DECISÃO Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Diligências Cartorárias: Cite-se o(a) ré(u), por carta, para pagar o débito descrito na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias (art. 701, do CPC).
Deverá constar no mandado a advertência de que o(a) ré(u) poderá, no mesmo prazo, independente de prévia segurança do juízo, opor embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC); bem como de que estará isento do pagamento das custas processuais se efetuar o pagamento voluntário no prazo legal (art. 701, §1º, do CPC).
Dos embargos à monitória: Opostos embargos à monitória, fica suspenso o mandado inicial, devendo o(a) embargado(a) ser intimado(a), para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do CPC).
Da ausência de pagamento e de oposição dos embargos à monitória: Não efetuado o pagamento nem opostos embargos à monitória, fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, devendo, após certificado nos autos, os autos voltarem conclusos para fins do art. 523 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL) , 13 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:15
Decisão Proferida
-
06/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733377-47.2024.8.02.0001
Aric - Associacao das Religiosas da Inst...
Isaac Vale Geroncio dos Santos
Advogado: Marsha Almeida de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2024 16:00
Processo nº 0727686-52.2024.8.02.0001
Ana Paula Maciel dos Santos
Geane Pereira Aureliano da Silva
Advogado: Nathalia Maciel Lira de Araujo Neri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 23:10
Processo nº 0742565-98.2023.8.02.0001
Mirelly Karolayne dos Santos Oliveira Ne...
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Andre de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 15:33
Processo nº 0715385-83.2018.8.02.0001
Viena Grafica e Editora LTDA.
Rodolfo do Nascimento Barros
Advogado: Hely Felippe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2018 17:30
Processo nº 0757576-36.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Roberto da Silva
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 16:58