TJAL - 0716265-36.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TENÓRIO NUNES FILHO (OAB 11475/AL), ADV: ISRAEL LUCAS GUERREIRO DE JESUS (OAB 9480/AL) - Processo 0716265-36.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Wagner Felipe M. de LimaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Guerreiro Tenório Advocacia (CNPJ n. 20.***.***/0001-70) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 224-230 A) Valor total: R$ 6.757,94 Valor Originário: R$ 6.757,94 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 11/2024 (fl. 224) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 6.757,94 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1523-7, conta 113545-7 (fl. 235) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 6.757,94 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no(s) quadro(s) acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição de precatório a ser expedida.
Decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração desta decisão), expeçam-se nova requisição de precatório/RPV (com os ajustes descritos acima) indicadas acima.
Expeça-se precatório de fls. 185-186 relativo ao crédito retroativo.
Após remetida a requisição de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:21
Decisão Proferida
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10/07/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 09:53
Decisão Proferida
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18/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 08:59
Transitado em Julgado
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08/11/2024 08:59
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
07/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 19:10
Recebido recurso eletrônico
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19/03/2024 21:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/03/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 22:56
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/10/2023 10:54
Evolução da Classe Processual
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19/10/2023 10:54
Processo Desarquivado
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19/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2023 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 10:32
Decisão Proferida
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05/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2023 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 12:49
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:17
Transitado em Julgado
-
23/05/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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09/04/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2023 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 21:42
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
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04/02/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2023 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 13:45
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2022 14:04
Conclusos para despacho
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06/10/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2022 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 10:47
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2022 01:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 16:06
Expedição de Carta.
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04/08/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2022 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 12:54
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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