TJAL - 0707637-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 23:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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21/08/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0707637-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Joao Miguel Batista FilhoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0707637-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Joao Miguel Batista FilhoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - IV - DISPOSTIVO Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Mantenho a gratuidade de justiça, deferida em interlocutória.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
18/07/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:46
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 19:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 19:04:07, 13ª Vara Cível da Capital.
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25/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0707637-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Miguel Batista Filho - Réu: Banco BMG S/A - Considerando o requerimento formulado pela parte ré, às fls. 159/164, para a designação de audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de proceder ao depoimento pessoal, entendo que a produção da prova é imprescindível para o deslinde da controvérsia e essencial à formação do convencimento deste Juízo.
Defiro, portanto, o pedido.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de fevereiro de 2015, às 16h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que compareçam à audiência.
Advirta-se a parte autora de que a sua ausência injustificada ou eventual recusa em prestar depoimento poderá acarretar a aplicação dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 16:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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05/06/2024 22:05
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/05/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/04/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/04/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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