TJAL - 0715593-62.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
01/09/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: OLLIVER MAGNO SANTOS (OAB 20528/AL), ADV: JOYCE ROQUE DE ALMEIDA LEITE (OAB 13077/AL), ADV: CAROLINA FRANCISCA CAVALCANTE (OAB 11646/AL), ADV: JOÃO ABILIO FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), ADV: ANA SUELEN PORTO DA COSTA E SILVA (OAB 11996/AL), ADV: CLÊNIO PACHECO FRANCO (OAB 1697/AL) - Processo 0715593-62.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1André Sandes MouraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o perito nomeado nos presentes autos para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação do encargo nos termos da r.
Decisão de fls. 282/283, observando-se que a Tabela I da Resolução nº 22/2022 estabelece o valor de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) para a espécie de perícia em questão.
Esclareça-se que a manifestação é necessária considerando que o expert, às fls. 293/295, requereu honorários em montante diverso do fixado na referida resolução.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/08/2025 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ABILIO FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), ADV: JOYCE ROQUE DE ALMEIDA LEITE (OAB 13077/AL), ADV: CLÊNIO PACHECO FRANCO (OAB 1697/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: CAROLINA FRANCISCA CAVALCANTE (OAB 11646/AL), ADV: OLLIVER MAGNO SANTOS (OAB 20528/AL), ADV: ANA SUELEN PORTO DA COSTA E SILVA (OAB 11996/AL) - Processo 0715593-62.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1André Sandes MouraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Considerando a necessidade de exame técnico para elucidar os pontos controvertidos e diante da ausência de resposta da perita anteriormente designada (fl. 288), nomeio, para intervir nos autos na qualidade de Perito, Glêdysonn Barbosa de Oliveira, CREA 6734D-AL, devidamente cadastrado no banco de peritos do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Determino que o referido perito seja intimado pelo e-mail [email protected] para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 16:14
Decisão Proferida
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14/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OLLIVER MAGNO SANTOS (OAB 20528/AL), ADV: ANA SUELEN PORTO DA COSTA E SILVA (OAB 11996/AL), ADV: JOYCE ROQUE DE ALMEIDA LEITE (OAB 13077/AL), ADV: CAROLINA FRANCISCA CAVALCANTE (OAB 11646/AL), ADV: JOÃO ABILIO FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: CLÊNIO PACHECO FRANCO (OAB 1697/AL) - Processo 0715593-62.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1André Sandes MouraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Cuida-se de feito em que se discute matéria que demanda a realização de prova pericial, imprescindível para o esclarecimento das questões controvertidas e para a adequada instrução do processo.
Ocorre que o profissional anteriormente designado para atuar como perito declinou do encargo.
Diante disso, nomeio a Sra.
Rosana Crys Feitosa de Moura, e-mail [email protected], telefone (82) 99990-6464, registrada no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para que elabore laudo técnico acerca das condições ambientais e laborais relacionadas às atividades desempenhadas pela parte autora, fixando, desde já, os honorários da perita no valor de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) a serem pagos pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, considerando a condição da parte autora como beneficiária da justiça gratuita.
Aceita a nomeação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso desejem, nos termos do §1º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Cumpridas essas diligências, conceda-se à perita acesso aos autos para elaboração do laudo técnico, que deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, inexistindo quaisquer pendências relacionadas à perícia, expeça-se requisição para o pagamento dos honorários, conforme disposto na Resolução nº 04, de 3 de março de 2020.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
14/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 09:47
Decisão Proferida
-
10/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:45
Decisão Proferida
-
07/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:27
Recebido recurso eletrônico
-
24/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 17:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
23/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/11/2024 03:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 18:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2024 20:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:59
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2024 16:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:55
Apensado ao processo
-
21/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 01:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:49
Visto em Autoinspeção
-
04/11/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 01:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2021 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2021 01:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2021 19:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/07/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 17:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/07/2021 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 00:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 11:51
Expedição de Carta.
-
17/06/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2021 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 16:02
Decisão Proferida
-
15/06/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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