TJAL - 0715696-64.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0715696-64.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Cesar Bonetti Rebolho - Apelado: Banco Itau Veiculos S.A - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 0715696-64.2024.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Cesar Bonetti Rebolho e como parte recorrida Banco Itau Veiculos S.A, ACORDAM, os Desembargadores integrantes desta 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO, com fundamento no art. 998, Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INÉRCIA.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CESAR BONETTI REBOLHO CONTRA SENTENÇA DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NOS ARTS. 485, I, E 290, DO CPC.
O APELANTE ALEGOU AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR A IRREGULARIDADE E PLEITEOU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, A PARTE APELANTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO RECURSO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RECORRENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUTORIZA EXPRESSAMENTE O RECORRENTE A DESISTIR DO RECURSO, A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DA PARTE RECORRIDA OU DOS LITISCONSORTES.O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FOI APRESENTADO DE FORMA EXPRESSA PELA PARTE APELANTE, ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO, INEXISTINDO ÓBICE LEGAL À SUA HOMOLOGAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO CONHECIDO POR DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.TESE DE JULGAMENTO:O RECORRENTE PODE DESISTIR DO RECURSO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DA PARTE RECORRIDA, NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.A DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO AUTORIZA SUA HOMOLOGAÇÃO IMEDIATA E IMPEDE O SEU CONHECIMENTO PELO ÓRGÃO JULGADOR.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, I; 290; E 998.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO HÁ.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
29/08/2025 09:49
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/08/2025 09:49
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 08:32
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715696-64.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Cesar Bonetti Rebolho - Apelado: Banco Itau Veiculos S.A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2025.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
12/08/2025 08:30
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Publicado
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04/04/2025 09:53
Expedição de
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04/04/2025 08:52
Expedição de
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03/04/2025 15:03
Juntada de Documento
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03/04/2025 15:03
Juntada de Documento
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03/04/2025 15:03
Juntada de Petição de
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03/04/2025 14:43
Ratificada a Decisão Monocrática
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03/04/2025 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:57
Indeferimento
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07/03/2025 00:00
Publicado
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18/02/2025 21:20
Conclusos
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18/02/2025 21:20
Expedição de
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18/02/2025 21:20
Distribuído por
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18/02/2025 21:17
Registro Processual
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18/02/2025 21:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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