TJAL - 0730733-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0730733-34.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - RÉU: B1David de Lima SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora no tocante a necessidade de fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL. -
14/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0730733-34.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - RÉU: B1David de Lima SantosB0 - DECISÃO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.115, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: Sr.
Israel Correia Souza da Silva-CPF sob o nº *76.***.*30-51 - contato (82) 9973-9306 - E-MAIL: [email protected].
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 109, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió, 17 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
17/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:50
Decisão Proferida
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18/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:01
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 20:56
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0730733-34.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: David de Lima Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora no tocante a necessidade de fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL. -
24/03/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 16:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0730733-34.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: David de Lima Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e nos termos do provimento nº 15/2019, fica o advogado da parte autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, responsável, ao qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar. -
21/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0730733-34.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: David de Lima Santos - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na exordial, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 440.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 444.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no Art. 440, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados.
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 15:42
Decisão Proferida
-
07/01/2025 18:31
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/07/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 13:18
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2024 17:51
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:51
Conclusos para despacho
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27/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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