TJAL - 0715539-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA (OAB 124466/PR), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB 91567/MG) - Processo 0715539-91.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Raquel de Souza MotaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Nestas condições, declaro extinta a execução, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil, através desta sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Expeça-se alvará, conforme requerido às fls.729.
Dispensadas eventuais custas e sem condenação em honorários.
Certifique-se e após, arquive-se.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:07
Evolução da Classe Processual
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20/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:58
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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15/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA (OAB 124466/PR), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB 91567/MG) - Processo 0715539-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Raquel de Souza MotaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 19:50
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 20:42
Recebido recurso eletrônico
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20/02/2025 14:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 10:45
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:02
Processo Transferido entre Varas
-
12/12/2024 08:02
Processo Transferido entre Varas
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09/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/09/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 14:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 14:26:11, 6ª Vara Cível da Capital.
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08/08/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:04
Expedição de Carta.
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20/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 10:35:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:32
Processo Transferido entre Varas
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14/05/2024 16:32
Processo recebido pelo CJUS
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14/05/2024 16:32
Recebimento no CEJUSC
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14/05/2024 16:32
Remessa para o CEJUSC
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14/05/2024 16:32
Processo recebido pelo CJUS
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14/05/2024 16:32
Processo Transferido entre Varas
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14/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2024 13:21
Expedição de Carta.
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04/04/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 15:22
Decisão Proferida
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03/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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