TJAL - 0715538-43.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: GUSTAVO ROCHA SALVADOR (OAB 20480A/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0715538-43.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Mariluze Alves dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO De modo a viabilizar os atos constritivos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado do débito.
Apresentado o quantum exequendo, efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:02
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:50
Execução de Sentença Iniciada
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24/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 08:49
Decisão Proferida
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13/02/2025 19:26
Conclusos para decisão
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13/02/2025 19:25
Evolução da Classe Processual
-
13/02/2025 19:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/02/2025 19:22
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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03/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:31
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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19/12/2024 15:30
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 15:30
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/12/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 15:29
Recebimento de Processo no GECOF
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19/12/2024 15:28
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/12/2024 16:42
Remessa à CJU - Custas
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18/12/2024 16:19
Transitado em Julgado
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18/12/2024 12:43
Recebido recurso eletrônico
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07/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/01/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 08:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/06/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 17:27
Visto em Autoinspeção
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30/04/2023 20:06
Expedição de Carta.
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20/04/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:07
Decisão Proferida
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18/04/2023 18:50
Conclusos para despacho
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18/04/2023 18:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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