TJAL - 0744542-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:59
Apensado ao processo
-
14/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA DE MEDEIROS B.
MELO (OAB 9139/AL), ADV: FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB 21384/PE) - Processo 0744542-91.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria de Jesus Martins MendesB0 - TERCEIRO I: B1PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOASB0 e outros - Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral para declarar o domínio útil do imóvel à Maria de Jesus Martins Mendes dos Santos tendo o referido imóvel a seguinte descrição: localizado na Rua Solimões, nº 09, Quadra 21, Santa Lúcia, CEP 57082-050, Maceió/AL, com as seguintes medidas e confrontações: 7m, limitando-se pelos fundos com o imóvel sito à Rua Japurá, nº 115, Loteamento Nuporanga, Santa Lúcia (de Sirlene Florencio da Silva); 22m, limitando-se pela lateral direita com o imóvel sito à Rua Solimões, nº 10, Loteamento Nuporanga, Santa Lúcia (de Lúcia Maria Gonçalves da Silva); 22m, limitando-se pela lateral esquerda com o imóvel sito à Rua Solimões, nº 255, Loteamento Nuporanga, Santa Lúcia (de Quitéria da Silva); Área total do terreno de 154,00m2 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados), conforme memorial descritivo (fls. 19/21).
Expeça-se mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL para as medidas cabíveis para o registro do imóvel.
Sem custas e sem honorários em razão do reconhecimento do direito de ambas as partes.
P.
R.
I.
Maceió,10 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/07/2025 20:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 20:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 02:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Medeiros B.
Melo (OAB 9139/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0744542-91.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria de Jesus Martins Mendes - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do Estado de Alagoas (fls. 86/92), no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:32
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 10:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/04/2025 08:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Medeiros B.
Melo (OAB 9139/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0744542-91.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria de Jesus Martins Mendes - Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para a apreciação e julgamento da presente ação, face o interesse do Estado na causa, determinando a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Estadual via distribuição.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/02/2025 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:36
Declarada incompetência
-
03/02/2025 20:49
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Medeiros B.
Melo (OAB 9139/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0744542-91.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria de Jesus Martins Mendes - Inicialmente, defiro a juntada de documentos às fls. 63/72.
No mais, considerando a petição de fls. 61/62, concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que a Fazenda Pública da União se manifeste nos autos.
Por fim, aguardem-se as demais manifestações. -
16/01/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 22:13
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 10:58
Expedição de Edital.
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03/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 14:04
Decisão Proferida
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18/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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