TJAL - 0715299-28.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715299-28.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: 029-banco Itaú Consignado S/A - Apelada: Josefa Maria da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interposta por Banco Itaú Consignado S.A., contra a sentença proferida às págs. 134/139, na ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais impetrada por Josefa Maria da Silva, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial nos seguintes termos: [...] Dispositivo.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência dos contratos rubricado nos cadastros de 029-banco Itaú Consignado S/A sob os nºs 648321814, 1102034, 620158811, 613773203, 610369817, 617628856, 614431621, 810219845; 2) condenar o requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos do beneficio nº 137.738.855-4 da parte autora, referente aos contratos de empréstimos bancários (nºs 648321814, 1102034, 620158811, 613773203, 610369817, 617628856, 614431621, 810219845), mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, atualizadas pela Taxa Selic sem dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do vencimento de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC. [...] Nas razões recursais (págs. 181/204), a instituição financeira, preliminarmente, sustentou a possibilidade de juntada de documentos na fase recursal.
No mérito, sustentou: a) regular contratação do cartão de crédito consignado com pessoa analfabeta, sendo a autora devidamente informada acerca das condições do negócio, inexistindo qualquer vício de consentimento ou defeito na prestação do serviço; b) que os descontos realizados decorreram de contratação expressamente autorizada pela autora; c) caso a restituição dos valores descontados seja mantida, deve ser realizada de forma simples e não em dobro.
Ao final, pleiteou pela total improcedência da demanda, além da compensação dos créditos revertidos em favor da autora e condenação da parte apelada em custas e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre valor da causa.
Nas contrarrazões apresentadas às págs. 261/267, o apelado requereu que seja negado provimento ao recurso, majorando-se ainda os honorários de sucumbência para o patamar de 20% (vinte por cento). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Giovana Nishino (OAB: 513988/SP) - Victoria France Jeronimo Cunha (OAB: 18628/AL) - Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB: 18572/AL) -
15/08/2025 10:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/08/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:30
Retirado de Pauta
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04/08/2025 20:46
Ciente
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04/08/2025 19:01
devolvido o
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04/08/2025 19:01
devolvido o
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04/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 19:49
Ciente
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31/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:41
Certidão sem Prazo
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 09:17
Ato Publicado
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24/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:26
Incluído em pauta para 24/07/2025 12:26:52 local.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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16/06/2025 13:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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13/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 13:08
Registrado para Retificada a autuação
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13/05/2025 13:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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