TJAL - 0715211-84.2012.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0715211-84.2012.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Periculosidade - AUTOR: B1LUIZ HENRIQUE SANTOS DE LIMAB0 - , acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, ao passo que homologo os cálculos de fls. 99/108, reconhecendo como devido o valor de R$ 140.902,60 (cento e quarenta mil e novecentos e dois reais e sessenta centavos) em favor de Luiz Henrique Santos de Lima, a ser pago mediante precatório, devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% do montante devido à parte exequente, estabelecendo-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua intimação, para que esta providencie a juntada do contrato de prestação de serviços para fins de retenção do referido percentual em favor do escritório Martorelli Advogados.
Após o transcurso do prazo de recurso, expeçam-se os competentes precatórios, observando-se a ordem cronológica das homologações e as prioridades legais (se houver), intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do envio.
Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos.
Não havendo impugnações, remetam-se as requisições de precatório ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
15/08/2024 16:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2012
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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