TJAL - 0714956-09.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0714956-09.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1João Paulo da Silva SantosB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente de p. 119/124, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos créditos, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS (CPF *75.***.*05-50) NASCIMENTO: 26/05/1990 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 1.873,79 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.648,55 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 1.648,55 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 225,24 DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 8 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 02404, Conta 000804077639-0.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (15% - p. 125): R$ 281,06 B.1) BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 1.873,79VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 1.592,73 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 374,76 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 329,71 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 45,05 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 10/2024 BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (optante simples nacional - p. 128) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 374,76 VALOR DEVIDO A CADA BENEFICIÁRIO: R$ 374,76 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:45
Evolução da Classe Processual
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31/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 06:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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13/04/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:45
Recebido recurso eletrônico
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11/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/11/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:21
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 20:40
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:13
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 15:13
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 11:56
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 13:16
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 19:20
Conclusos para despacho
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15/04/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:30
Expedição de Carta.
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03/04/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 11:09
Despacho de Mero Expediente
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30/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
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30/03/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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