TJAL - 0737705-54.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ HENRIQUE GOMES DA FONSECA (OAB 25584D/PE), ADV: JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI (OAB 4118/AL), ADV: ISABELLE DO NASCIMETO E GONZAGA (OAB 16018/AL) - Processo 0737705-54.2023.8.02.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - AUTOR: B1Manoel Félix dos Santos NetoB0 - RÉU: B1André Henrique Gomes da FonsecaB0 e outro - De igual modo, entendo como não sendo necessária a proibição de ausência da comarca, sobretudo em razão da ausência de diligências com a finalidade de localizar novos endereços dos querelados.
Assim, entendo que as medidas cautelares perderam seu objeto, e dando seguimento ao feito, determino as intimações dos advogados do querelante para que diligenciem e apresentem novos endereços dos querelados, possibilitando as citações.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
25/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 12:49
Decisão Proferida
-
28/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:44
Juntada de Carta precatória
-
17/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ FRAGOSO CAVALCANTI (OAB 4118/AL), ADV: ISABELLE DO NASCIMETO E GONZAGA (OAB 16018/AL) - Processo 0737705-54.2023.8.02.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - AUTOR: B1Manoel Félix dos Santos NetoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado do querelante, pelo prazo de 5 dias, a fim de que comprove o pagamento das custas referentes ao cumprimento das cartas precatórias de fls. 286/287. -
30/05/2025 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 19:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fragoso Cavalcanti (OAB 4118/AL), Isabelle do Nascimeto e Gonzaga (OAB 16018/AL), André Henrique Gomes da Fonseca (OAB 25584D/PE) Processo 0737705-54.2023.8.02.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autor: Manoel Félix dos Santos Neto - Réu: André Henrique Gomes da Fonseca - Considerando anecessidade de haver uma relação atual entre os fatos que justificam a medida cautelar e o momento da sua decretação ou manutenção, intime-se o querelante para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da necessidade da medida.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
16/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:41
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 12:44
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2025 12:43
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:12
Retificação de Classe Processual
-
23/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fragoso Cavalcanti (OAB 4118/AL), Isabelle do Nascimeto e Gonzaga (OAB 16018/AL), André Henrique Gomes da Fonseca (OAB 25584D/PE) Processo 0737705-54.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Manoel Félix dos Santos Neto - Réu: André Henrique Gomes da Fonseca - Assim, recebo a queixa em todos os seus termos, posto que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, ao passo em que determino a citação dos querelados para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereçam defesas escritas. -
22/04/2025 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:46
Decisão Proferida
-
17/01/2025 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fragoso Cavalcanti (OAB 4118/AL), Isabelle do Nascimeto e Gonzaga (OAB 16018/AL), André Henrique Gomes da Fonseca (OAB 25584D/PE) Processo 0737705-54.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Manoel Félix dos Santos Neto - Réu: André Henrique Gomes da Fonseca - Inclua-se o feito em pauta para designação de audiência. -
16/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 17:09
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 08:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/02/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 11:30:00, 4ª Vara Criminal da Capital.
-
24/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2023 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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